Iracemápolis propõe atualização de lei para também receber tecnologia 5G

A prefeita Nelita Michel protocolou projeto de lei nesta segunda-feira (10) que atualiza a legislação de 2017, que estabelece em Iracemápolis normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras de radiação eletromagnética não ionizante.

A proposta revoga diversos trechos da lei e a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece normas e procedimentos voltados ao licenciamento e fiscalização de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras de radiação eletromagnética não ionizante no Município de Iracemápolis com vistas a propiciar o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano, bem assim à saúde ambiental do entorno daquelas”.

Como o DJ mostrou no último domingo, o governo do Estado confirmou que, na microrregião, apenas Iracemápolis não tinha lei atualizada para receber a tecnologia 5G. Limeira já teve o sinal liberado em parte da cidade e, Cordeirópolis, também está com a legislação em ordem. Depende dos municípios adequarem suas leis para que as concessionárias possam instalar suas antenas de transmissão.

Na lei de 2017 de Iracemápolis, os trechos que têm agora proposta de revogação contêm regras que são de competência da União, e não do Município. Por isso, e também para que o Município esteja adequado para receber a tecnologia, o projeto de lei foi apresentado e, agora, cabe aos vereadores a apreciação da matéria.

Na justificativa do projeto, o Executivo expõe que “não incumbe à municipalidade legislar acerca de matéria alusiva ao tema telecomunicações/radiodifusão por estar sobredita matéria afeta privativamente ao poder legiferante da União […] sendo certo que os dispositivos a serem suprimidos e/ou alterados, indiscutivelmente, acabaram por avançar sobre temática que não cabe à muncipalidade dispor no campo legislativo”.

E prossegue: “[…] ao ente público municipal [cabe] dispor abstratamente e/ou proceder à fiscalização no que concerne ao funcionamento/instalação dos aparatos utilizados no serviço de telecomunicações e/ou radiodifusão, mas não dispor e fiscalizar referidos aparatos sob o prisma da observância da diretriz constitucional do adequado ordenamento e utilização do solo urbano, ainda que aqueles se prestem a dar executividade/operacionalidade a serviço
regulado pelo Poder Executivo Federal”.

O projeto sinaliza caráter de urgência. Ele deve ser analisado antes de ir à votação do plenário.

Foto: Reprodução

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