Portadores de autismo e outras deficiências podem ficar sem máscara na escola?

O questionamento surge diante do relato de um pai à reportagem do DJ de que foi chamado à escola da rede municipal de Limeira onde o filho, de 6 anos, frequenta. O motivo: o menino tem dificuldade de ficar com a máscara. A criança tem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

A família buscou orientação médica e também jurídica para saber como lidar com a situação. E, sim, há uma lei federal que garante ao portador de autismo e outros transtornos ou deficiências intelectuais o direito de ficar sem a máscara, caso tenha dificuldade.

O DJ conversou com a advogada de Limeira, Regiane Ferreira da Silva, atuante nas áreas civil, trabalhista e bancária, que mostrou a Lei Federal 14.019, de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, entre outros, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

DJ conversou com a advogada Regiane Ferreira da Silva

Ela destaca o artigo 3ºA, parágrafo 7º, que diz: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade”.

Há obrigatoriedade da utilização da máscara para a proteção individual e coletiva e há também esta exceção. No entanto, a advogada explica que normalmente orienta as famílias que, independentemente de qual é a dificuldade da criança, transtorno ou deficiência, é que estimulem a utilização da máscara para garantia da saúde dela, que também é constitucional. “Estamos há mais de um ano de pandemia. Para uma pessoa que não tem o transtorno, é mais tranquilo utilizar a proteção no rosto, mas para quem tem deficiência é mais difícil”.

A orientação, portanto, é que se o familiar ou a criança sofrerem constrangimento, ou a escola não tiver conhecimento, é importante ter sempre em mãos uma declaração do médico para comprovar que trata-se de pessoa portadora do autismo. Os profissionais da escola ou onde a criança ou adolescente frequenta, devem ser informados sobre a condição e os motivos pelos quais pode não haver o uso adequado da máscara.

Discussão e regulamentação deve ser feita no âmbito municipal

A advogada explica que a obrigatoriedade do uso de máscara está prevista também em decretos do Estado e dos municípios, que regulamentam as regras do enfrentamento à pandemia. No entanto, não tratam deste ponto. “O ideal é haver regulamentação no âmbito municipal. Mais do que isso: associações e instituições, como o poder público, os vereadores, deveriam discutir esta questão que envolve tantas famílias para que realmente haja garantias dos direitos fundamentais”.

As famílias devem, então, ter a declaração médica para apresentar quando necessário e, apenas em último em caso, recorrer ao Judiciário diante de eventuais constrangimentos ou obstáculos.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.