Plágio em TCC compromete promoção de policial

Inconformado com ato administrativo do comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo que impediu a promoção a sargento após identificar plágio em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), um policial foi à Justiça para reverter a situação.

O policial moveu ação de anulação de ato administrativo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O caso foi analisado pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, pela Vara Especial Cível e Criminal de São Pedro (SP).

A controvérsia do caso diz respeito, em resumo, a ato administrativo que desligou o autor, que é policial militar, do curso de formação de sargentos, sob o fundamento de que teria sido aferido plágio em seu trabalho de conclusão de curso (TCC).

O autor relata que o TCC seria apresentado em grupo, representado por um colega o qual, segundo ele, alterou o trabalho desenvolvido pelo grupo, sem conhecimento ou consentimento dos demais integrantes, entregando documento plagiado.

Relata, ainda, que assim que todos os integrantes do grupo tomaram ciência da troca de arquivo, foi encaminhado o documento de conclusão de curso correto, que instruiu recurso administrativo. Contra o ato administrativo, o autor impetrou mandado de segurança, sendo-lhe autorizado a participar da formatura do respectivo curso.

Foi concedido ao autor o direito de participar das fases do curso, sob a premissa de que, à época, pendia recurso administrativo, “situação fática que não mais subsiste à vista dos documentos”, diz a sentença assinada no dia 1 deste mês.

O magistrado não viu cerceamento de defesa, nem mesmo ofensa ao devido processo legal. “Além disso, a obrigatoriedade do TCC é legal e encontra arrimo na Lei Complementar nº 1.036/2008, que regula o sistema de Ensino da Polícia Militar; no Decreto n° 54.911/2009; bem como na Diretriz Geral de Ensino [D-5-PM], precisamente nos arts. 86, V, 88 e 90, III, conforme exposto em contestação. Além disso, o despacho curricular […] previu a obrigatoriedade da apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso na graduação da Polícia Militar para promoção ao posto de sargento”.

O juiz reproduziu as regras que impões o trabalho como forma de garantir a promoção. “Tem-se, portanto, que o trabalho de conclusão de curso é realmente exigível para conferir a promoção aos militares. Incontroversa a apresentação de trabalho plagiado, circunstância que excluiu do curso os integrantes do grupo correlato ao TCC em debate. Entendo que os integrantes do referido grupo, dentre eles o autor, não escusam da apresentação do trabalho inadequado pela assunção de culpa expressa do policial […]. Afinal, os integrantes do grupo concordaram em nomear […] como representante conforme expressamente alinhavado pelo autor. Assim agindo, tem-se que incorreram, ao menos, em culpa in eligendo e in vigilando, pois não se incumbiram de garantir a entrega escorreita do trabalho, sendo que a assunção de culpa formalizada em detrimento do policial […] não exclui a responsabilidade do autor”.

A ação foi julgada improcedente. O policial pode recorrer.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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