Piracicabana descobre dívida com IPVA de BMW que nunca teve

Uma moradora de Piracicaba foi surpreendida quando descobriu que seu nome estava negativado a pedido do Estado de São Paulo. Ao verificar o motivo, descobriu que havia uma dívida de IPVA referente a uma BMW X6 que nunca lhe pertenceu. Ela levou o caso à Justiça.

Após descobrir a situação que levou seu nome a ser protestado, ela apurou que o automóvel pertence a outra mulher, mas está vinculado ao seu CPF. Por conta da irregularidade, ela ingressou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba com uma ação declaratória de inexistência de débito e, também, pedido de indenização por danos morais.

O Estado defende-se e afirmou que a autora não tentou a solução extrajudicial. No mérito, afirmou que não tinha como inibir a realização do lançamento do IPVA, sendo legítimo o protesto do título. Citou, ainda, que caberia à autora comprovar os fatos alegados na inicial e pediu a improcedência da ação.

O caso foi julgado pelo juiz Maurício Habice e ele considerou que a autora comprovou que não é a real proprietária do veículo. “Conforme a documentação juntada com a inicial, o veículo foi cadastrado em nome da real proprietária, mas vinculado ao CPF da autora, o que gerou todo o imbróglio deste feito. Ora, com o devido respeito, não prospera a alegação do Estado de culpa concorrente eis que a autora não corroborou de nenhuma forma para que seu CPF fosse indevidamente cadastrado no veículo em questão. Desta maneira, tendo a autora comprovado que não é a responsável pelos débitos indicados na inicial, outra alternativa não resta senão a procedência do pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos objetos dos protestos”, citou.

O juiz determinou que o Estado providencie no prazo de 15 dias a regularização do cadastro da BMW para desvincular o CPF da autora e, também, cancelar o protesto decorrente do débito de IPVA. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 300. Quanto ao pedido de indenização, o magistrado reconheceu que a autora teve seu nome indevidamente protestado e negativado por débito a que não deu causa. O Estado deverá indenizá-la em R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Reprodução/Internet

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