Pai registra filha com base em documento falso; Justiça de Limeira permite correção

A 4º Vara Cível de Limeira analisou nesta semana o pedido de uma mulher para alterar dados em seus documentos pessoais. Esse tipo de ação é comum, mas o que chamou a atenção no caso foi o motivo que a fez pedir a mudança.

À Justiça, ela justificou que era necessário fazer a retificação do seu assento de nascimento para constar os nomes corretos de seu pai e avós paternos. De acordo com ela, na ocasião do registro, em razão do envolvimento com atividades delitivas, seu pai se identificou com base em documento falso.

Por conta dessa situação, ela teve seu documento de identidade apreendido e, para evitar outras consequências, ela requereu tutela de urgência, para conseguir, por exemplo, efetuar sua inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, também, na faculdade pretendida.

Quem analisou a ação foi o juiz Marcelo Ielo Amaro que, antes de decidir, verificou parecer do Ministério Público (MP). A Promotoria, inicialmente, sugeriu o não acolhimento da antecipação de tutela, pois apontou que seriam necessários outros documentos para comprovar a alegação da mulher. Por isso, requereu a juntada nos autos da certidão de nascimento referente a pessoa apontada como genitor, declaração dele acerca de eventual concordância com a pretensão e informações sobre instauração de inquérito a respeito dos fatos alegados pela autora da ação. Ela anexou os documentos e a declaração de seu genitor concordando com o pedido.

Com mais informações, Amaro julgou o pedido procedente e permitiu as alterações solicitadas. “Com efeito, a retificação pretendida não é obstada por lei e, sendo relevante o argumento exposto, há de ser procedida conforme pleiteado na petição inicial, sobretudo em face dos documentos juntados pela autora nos autos, em atendimento ao requerimento do Parquet, os quais dão conta dos dados corretos da pessoa apontada como seu genitor e da apuração em inquérito policial dos supostos atos ilícitos por este praticados, além de declaração de próprio punho do mesmo, com assinatura devidamente reconhecida em cartório, informando ter ciência da presente ação e concordando com a pretensão de retificação da autora. Evidencia-se, portando, das provas produzidas pela autora, justificado interesse de agir da mesma, a ser amparado legalmente, vez que legítima sua pretensão de ajustar referido assento à realidade fática, com a correção pretendida. Insta salientar que não se revelou presente má-fé expressa da autora que pudesse infirmar os argumentos expostos na petição inicial, tendo a mesma, inclusive, em atendimento a requerimento do promotor de Justiça, trazido aos autos o quanto por este solicitado. Nada há nos autos que impeça o deferimento do pedido e sendo relevante o argumento exposto há de ser procedida”, justificou.

Com a procedência da ação, foi permitido à mulher a retificação de assento de registro civil, para constar o nome correto de seu pai e avós paternos. Após as mudanças, os autos serão arquivados.

Foto: Divulgação/TJSP

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