Perícia vai confirmar se latidos de cães de vizinho em Limeira extrapolam limites

Latidos de cães do vizinho incomodaram tanto um morador de um residencial de Limeira (SP) que chegou ao ponto de ele levar a situação ao Judiciário. O homem processou o vizinho e também a associação de moradores do condomínio onde mora.

O caso tramita na 1ª Vara Cível de Limeira e é analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, que nesta semana dispensou audiência de conciliação por falta de indicação de e-mails pelo autor. No entanto, não significa nulidade do caso.

Na ação, o autor informa que sua residência faz divisa com os fundos da propriedade do homem, que tem animais de estimação que fazem barulho em excesso, causando perturbação do sossego ao autor e sua família. O vizinho diz que o volume do som emitido pelos cães não extrapola os limites permitidos. Para o juiz, as provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à intensidade do barulho produzido pelos cães do réu e, conforme ressaltou, a prova pericial é a única pertinente para se medir o ruído provocado pelos animais domésticos do requerido dentro do imóvel do autor.

No despacho desta quarta-feira (14/2), o magistrado nomeou um perito para apurar o volume do som e barulho dos cães. O profissionao tem o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá responder:

Qual o volume do barulho produzido pelos cães do requerido?
Os ruídos produzidos excedem os limites permitidos em áreas residenciais e atrapalham a casa do autor?
Quantos são os cães?

No mesmo despacho, o juiz reconheceu a ilegitimidade passiva da Associação inserida no processo, “pois não se trata de condomínio, conforme documentos juntados pela ré”. O litígio deverá ser resolvido entre os dois vizinhos.

Após o laudo pericial, as partes poderão se manifestar e o juiz deverá resolver o mérito do caso.

Foto: AMDEPOL-SINDEPO

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