Latidos de cães do vizinho incomodaram tanto um morador de um residencial de Limeira (SP) que chegou ao ponto de ele levar a situação ao Judiciário. O homem processou o vizinho e também a associação de moradores do condomínio onde mora.
O caso tramita na 1ª Vara Cível de Limeira e é analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, que nesta semana dispensou audiência de conciliação por falta de indicação de e-mails pelo autor. No entanto, não significa nulidade do caso.
Na ação, o autor informa que sua residência faz divisa com os fundos da propriedade do homem, que tem animais de estimação que fazem barulho em excesso, causando perturbação do sossego ao autor e sua família. O vizinho diz que o volume do som emitido pelos cães não extrapola os limites permitidos. Para o juiz, as provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à intensidade do barulho produzido pelos cães do réu e, conforme ressaltou, a prova pericial é a única pertinente para se medir o ruído provocado pelos animais domésticos do requerido dentro do imóvel do autor.
No despacho desta quarta-feira (14/2), o magistrado nomeou um perito para apurar o volume do som e barulho dos cães. O profissionao tem o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá responder:
Qual o volume do barulho produzido pelos cães do requerido?
Os ruídos produzidos excedem os limites permitidos em áreas residenciais e atrapalham a casa do autor?
Quantos são os cães?
No mesmo despacho, o juiz reconheceu a ilegitimidade passiva da Associação inserida no processo, “pois não se trata de condomínio, conforme documentos juntados pela ré”. O litígio deverá ser resolvido entre os dois vizinhos.
Após o laudo pericial, as partes poderão se manifestar e o juiz deverá resolver o mérito do caso.
Foto: AMDEPOL-SINDEPO
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