Pai é condenado por ameaçar filho de morte por ter desligado som alto de rádio em Cordeirópolis

Uma ameaça feita ao próprio filho adolescente, com 17 anos à época, rendeu a condenação criminal de um pai de Cordeirópolis a 4 meses e 20 dias de detenção, que será cumprida em regime inicial semiaberto. A pena foi fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 13 de abril.

O caso aconteceu no final do ano de 2016. A mãe do adolescente morreu e ele passou a morar com o pai. No dia do ocorrido, o pai ouvia música e aumentou excessivamente o volume do som, segundo a denúncia. Como o pai estava prestes a sair de casa e o barulho incomodava, o jovem baixou o volume. Só que o pai se irritou e partiu para cima dele.

O pai teria, conforme aponta a denúncia, segurado de forma bruta o braço do filho, torcendo-o e o empurrando em seguida. Depois do ataque, o pai disse que o mataria caso novamente pusesse as mãos no rádio.

Na delegacia, o pai disse que começou a discutir com o filho em razão do volume do rádio. Ao ligar o som em alto volume, seu filho o desligou. Ligou novamente e pediu, em vão, para ele não desligar. Ficou nervoso e segurou o braço dele, que logo ficou vermelho, devido à cor branca de sua pele. Alterou-se, tal como o filho, e o ameaçou de morte. Em juízo, ele negou a ameaça e confirmou apenas ter pegado o braço do filho, sem torcê-lo.

O adolescente confirmou a ameaça, conforme a denúncia. Disse que, após o episódio, mudou-se para a casa da avó, mas manteve contato com o pai. A avó confirmou em juízo que o neto lhe telefonou dizendo que havia discutido com o pai sobre o volume do rádio e, quando esteve no local, notou uma lesão no braço do garoto, típica de torção.

Em primeira instância, a Justiça fixou pena base de 3 meses e 15 dias de detenção pelo crime de lesão corporal e mais 1 mês e 5 dias de detenção pela ameaça. A pena foi elevada posteriormente pelo reconhecimento da reincidência do pai, mas o TJ afastou essa agravante, ficando a pena, somada, em 4 meses e 20 dias de detenção. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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