Operadora de celular deve indenizar limeirense por passar dados sensíveis a terceiro

A Justiça de Limeira condenou a operadora de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um limeirense. O montante é referente aos transtornos sofridos pelo usuário por ficar sem acesso a linha telefônica e aplicativos de celular, assim como pelo vazamento de dados sensíveis a terceiros.

A sentença foi assinada nesta segunda-feira (25/04) pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível. No final de 2021, o empresário percebeu, durante uma viagem, que não conseguia realizar funções básicas em seu celular, como fazer e receber ligações, além de acessar a internet e demais aplicativos.

Ele reiniciou o aparelho, tirou e recolocou o chip, mas o sinal não voltou. Decidiu procurar a operadora, que lhe informou que não havia qualquer instabilidade na área onde o empresário estava, bem como inexistiria qualquer problema com a linha.

Cinco dias depois, a empresa detectou que alguém havia feito a transferência da linha e dos dados pessoais do limeirense para outro chip, sem autorização. À Justiça, o empresário alegou que houve falha do serviço ao permitir que um terceiro mal-intencionado tenha feito a transferência da linha para outra pessoal sem qualquer aval.

“Embora a requerida [operadora] afirme que tal fato se deu por fraude perpetrada por terceiro, tal circunstância não a exime da responsabilidade para com seu cliente. Ao contrário, [ela] é a única que detém meios para realizar transferências e disponibilizações das linhas, portanto é a exclusivamente responsável pelas falhas no procedimento”, decidiu o juiz.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.