Operação Parasitas em Limeira completa 1 ano e TJ volta a negar liberdade a preso

Mesmo sob a alegação de prisão cautelar há mais de 370 dias sem conclusão da ação penal em primeiro grau, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus (HC) a C.B., ex-servidor do Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda em Limeira. A Operação Parasitas, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Civil, completou um ano no último dia 23.

A decisão que negou a revogação da prisão é da última terça-feira (18).

“Em que pesem os judiciosos fundamentos expendidos pelo combativo impetrante, não se vislumbra, no momento, ilegalidade manifesta que pudesse justificar a imediata libertação do paciente [preso]. Deveras, não se vê desproporcionalidade entre o tempo de prisão cautelar até aqui enfrentado pelo paciente e a extrema gravidade dos crimes dos quais ele está sendo acusado, prevendo-se, portanto, em caso de eventual condenação a imposição de rigorosa sanção penal, em regime de máxima contenção”, diz trecho.

A decisão descreve a função que C. exercia e a gravidade das acusações. Ele foi desligado em maio de 2021 da Secretaria de Fazenda e, na data da deflagração da Operação Parasitas, trabalhava para a empresa ii-Brasil, responsável pelo Sistema Tributário da Prefeitura de Limeira. “Assim, após sua exoneração, ele passou a ser funcionário público por equiparação, motivo pelo qual não deixou de ter acesso ao Sistema Tributário Municipal. [C.B.] era uma das principais engrenagens da máquina criminosa e se posicionava no primeiro escalão juntamente com [M.D.]”. Este último também responde ao processo criminal preso. Nenhum dos acusados e presos conseguiu, até agora, a revogação da prisão cautelar.

Ainda conforme demonstra a decisão, ambos atuavam na liderança do grupo e tomavam as decisões mais importantes. “[C.B], beneficiando-se da senha do sistema municipal que possuía em razão das suas funções e dos seus conhecimentos técnicos, teve conduta imprescindível para o êxito das empreitadas criminosas. Isto porque suas principais funções dentro da organização criminosa era alterar fraudulentamente cadastros de imóveis no sistema da Prefeitura Municipal de Limeira: 1- transferia a titularidade dos imóveis para o nome de [A.H.] e [S.I.S] e realizava parcelamentos/cancelamentos de dívidas ativas; 2- participava das decisões relacionadas a parte burocrática das transferências fraudulentas
de imóveis junto aos Cartório de Registro de Imóveis e da retirada dos possuidores dos imóveis; e 3- negociava os serviços prestados pela orcrim”.

A.H. ficou foragido por alguns meses após a operação e, em setembro do ano passado, foi preso em Serra Negra. S.I.S. segue foragido. O TJ ainda lembrou na decisão que estes mais O.V..S. alteravam fraudulentamente a titularidade dos imóveis no Sistema Tributário Municipal. “Eles estavam conseguindo, por meio de documentos forjados, alterar os registros nos Cartórios de Imóveis em favor de [A.H.] para, após, tomarem posse dos imóveis e vendê-los a terceiros de boa ou até mesmo de má-fé”. Cita, ainda, ameaças para expulsar possuidores dos imóveis.

“Trata-se de feito de expressiva complexidade, com vários réus e intensa atividade probatória, exigindo, portanto, maior tempo para processamento e conclusão”. E, com a próxima audiência marcada para o próximo dia 1º de agora, quando haverá atualização da da situação processual, o relator, desembargador, Ivo de Almeida, indeferiu a liminar.

Foto: Divulgação

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