Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor

por Caio de Luccas

Primeiramente, se faz importante entender o porquê tal data merece tal reconhecimento. Em 15/03/1962, John F. Kennedy, na época presidente dos Estados Unidos, fez o seguinte discurso ao Congresso Americano: “Consumidores, por definição, somos todos nós. São o maior de todos os grupos econômicos, afetam e são afetados por quase todas as decisões econômicas, públicas ou privadas. Dois terços de todos os gastos na economia são feitos por consumidores. Mas eles são o único grupo importante na economia que não está efetivamente organizado e cujos pontos de vista são muitas vezes ignorados”.

Depois do reconhecimento da importância do consumidor na sociedade, nas palavras do presidente, todas as atenções se voltaram para a figura do consumidor, influenciando transformações decisivas tanto nas relações econômicas quanto na legislação de muitos países. No Brasil, esse processo culminou na promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconhece a defesa dos consumidores como um instrumento de promoção de direitos fundamentais (cláusula pétrea) , bem como atribui ao Estado a Defesa do Consumidor: Art. 5º inciso XXXII: ‘O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor’ , bem como adveio o Código de Defesa do Consumidor, que completa mais de 30 anos de vigência.

A título de curiosidade, o Código de Defesa do Consumidor, conforme ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) em seu Art. 46, foi elaborado no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), entrando em vigor na data de 11 de setembro de 1990 promulgado por Fernando Collor, até então presidente do Brasil.

Não obstante todo esse contexto de legislação moderna, que se atualiza diariamente, como por exemplo a Lei do Superendividamento, a qual alterou significativamente alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e entrou em vigor na data de 1º de julho de 2021, acreditamos que ainda há alterações importantes a serem implementadas nesse fantástico microssistema multidisciplinar, pelos seguintes fatores. 30 anos atrás, a internet não estava difundida como está atualmente, não havia o Marco Civil da Internet, o Direito Digital não era uma realidade como atualmente é. Especialmente o comércio eletrônico, alavancado por compras online, nem na mais otimistas das hipóteses seria tão concorrido como é atualmente, especialmente potencializado pela pandemia.

Ressaltamos, a recentíssima promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, incidindo em toda relação consumerista.

Ao fim, entendemos que nesses 30 anos houve muito progresso nas relações de consumo, mas ainda há muito por fazer, especialmente no tocante à continuidade da educação para o consumo, em levar cada vez mais conhecimento aos cidadãos sobre seus direitos básicos enquanto consumidores, para que estes sejam sempre mais conscientes e diligentes em exigir do fornecedor o cumprimento efetivo das normas consumeristas.

Que neste Dia Internacional do Consumidor possamos comemorar conquistas históricas e inegáveis, mas que possamos também refletir sobre formas mais eficientes de promover nossos direitos. Afinal, consumidores somos todos nós.

Caio de Luccas é advogado (OAB/SP n. 451.815); membro da Comissão de Defesa Consumidor da OAB Limeira-SP; membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Email: caiodeluccas@adv.oabsp.org.br
Site: caiodeluccasadvogado.com.br 

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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