por Vinícius de Sordi Vilela

A governança de dados é assunto imprescindível aos empreendedores de plantão. No passado, a segurança de dados estava focada, unicamente, às informações estratégicas do próprio negócio, como, por exemplo, a segurança em relação à composição química de um produto, ao código fonte de um software inovador, dentre outros fatores chave do negócio.

Contudo, atualmente, este cenário foi ampliado. Diante de uma sociedade 4.0, onde os dados pessoais impulsionam a performance da empresa, e sendo estes considerados direito fundamental do cidadão, o tratamento, em especial, a proteção a esses dados pessoais merece especial atenção, ante a necessidade de se garantir a privacidade de seus titulares. E, sendo parte integrante do negócio o tratamento destes dados pessoais pelo empreendedor, mister que ele adote um rigoroso Programa de Governança em Privacidade de Dados, a fim de viabilizar o negócio.

Tamanha a importância que, em 2019, a ABNT publicou uma extensão da norma de segurança da informação, voltada para a privacidade: Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019. A própria Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), em seu artigo 6°, VII, fixa a segurança como um princípio a ser observado nas atividades de tratamento de dados, impondo a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Assim, o Programa de Governança em Privacidade de Dados deve apresentar medidas técnicas e administrativas de segurança, sendo aquelas envoltas à área da Tecnologia da informação (T.I), e estas relacionadas às atividades dos agentes de tratamento de dados em conjunto com o corpo jurídico, como acordos de confidencialidade, desenvolvimento de políticas corporativas para a segurança no tratamento de dados pessoais, dentre outros. Ou seja, a implementação de um Programa de Governança em Privacidade de Dados fortalece o seu negócio, lhe proporciona uma maior credibilidade junto aos investidores e clientes, agregando valor à sua marca.

Vinícius De Sordi Vilela é advogado no escritório Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados, mestre em Direito e professor universitário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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