Mulher descobre que namorado é casado e pede indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo (SP) analisou, no mês passado, ação de indenização movida por uma mulher contra o homem com quem se relacionava. Ele frequentou a casa dela e dizia que era separado. Contudo, outra mulher apresentou-se como esposa e passou a ofendê-la em público e por meio de ligações.

A autora da ação é ambulante e trabalha numa barraca próxima a do homem. Após um tempo, eles iniciaram um namoro. O homem dizia que iriam constituir família, adotariam filhos e viveriam no mesmo lar.

Tempos depois, a esposa do acusado foi até a barraca onde ela trabalha e passou a xingá-la. Além disso, começou a perturbá-la com diversas ligações, chegando, inclusive, a conversar com a sua mãe, que sofre de depressão.

A vítima registrou boletim de ocorrência após se ameaçada e apontou que o homem cometeu violação sexual mediante fraude. Em razão da conduta que teria maculado sua imagem perante os demais ambulantes, ela pediu a condenação de ambos à indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Citados, os réus negaram os fatos e apontaram que não há nexo causal para justificar danos morais.

O caso foi analisado pelo juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrim, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Ele entendeu que ficou comprovado o relacionamento amoroso entre os ambulantes, mas avaliou que o fato de descobrir que ele ainda era casado, embora possa ser considerado reprovável, não enseja, por si só, indenização por danos morais.

“A mentira causa aborrecimentos, desconfortos e frustrações, entretanto, não é qualquer dor, sofrimento ou frustração de expectativas que é passível de reparação pecuniária. No caso dos autos, não se duvida que a alegada mentira tenha causado à autora transtornos, no entanto, estes não possuem a magnitude que a autora lhes quer atribuir”, explicou o magistrado.

Os crimes foram denunciados, mas não foram comprovados. “Inexiste, ainda, nos autos comprovação de que a autora teve sua imagem abalada em seu local de trabalho, diante dos demais ambulantes”, completou o juiz. A ação foi julgada improcedente e a mulher já apresentou recurso de apelação.

Foto: Pixabay

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