Condomínio em Limeira vai à Justiça por devolução de documentos contábeis

Um condomínio de Limeira (SP) processou uma empresa de contabilidade e um antigo síndico para que ambos entreguem documentos contábeis. As duas partes acionadas judicialmente contestaram o pedido e alegaram até má-fé do autor. O caso, que tramitava desde o ano passado na 1ª Vara Cível, foi julgado na última sexta-feira (8/3).

O condomínio alegou que o escritório contábil prestou serviços de 2009 até o ano passado e, depois de notificá-lo sobre a extinção do contrato entre ambos, pediu a disponibilização dos documentos que lhe pertencem. No entanto, a entrega não ocorreu e o caso foi judicializado, sendo processado também um antigo síndico.

Citadas, as duas partes opostas questionaram a ação. O ex-síndico mencionou que, após deixar a gestão, quando cedeu o seu cargo ao seu sucessor, disponibilizou todos os documentos no arquivo geral nas dependências do próprio condomínio.

Juntamente com o escritório, defendeu que não havia permissão para repassar os dados pessoais dos condôminos ao autor e que os recibos e diversos outros documentos solicitados encontram-se encartados nos livros próprios. Eles questionaram relação dos documentos solicitados e, ainda que tivessem a posse ou informação pretendida, o síndico se recusava a receber qualquer documento deles. “A requerente e seu representante legal cometera, ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo ser aplicada multa correspondente”, consta nos autos. Alegaram também litigância de má-fé.

Quem analisou o caso foi a juíza Graziela da Silva Nery e, para a magistrada, como não houve comprovação da devolução dos documentos, ela deve ser feita pelos réus. “Outrossim, não comprovando a ré a efetiva entrega dos documentos elencados na inicial, tem-se que a eventual impossibilidade e/ou a disponibilização dos meios devidos para o acesso digital comporta matéria que deverá ser discutida em respetivo cumprimento de sentença, momento em que poderá, em sendo o caso, realizada perícia técnica nos documentos em posse do autor e ou a constatação por oficial de Justiça”, citou na sentença.

Os réus foram condenados à devolução ou entrega de todos os documentos indicados na petição inicial. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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