MP verificará controle de constitucionalidade de projeto que quer mudar Plano Diretor em Limeira

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Urbanismo em Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, instaurou procedimento para verificar relato protocolado no órgão referente a um projeto de lei complementar que pretende alterar o Plano Diretor da cidade. O DJ mostrou na semana passada o caso.

Na portaria de instauração do procedimento preliminar, o promotor informa que, pelo que foi apontado em representação, o projeto de lei não foi aprovado, o que obstaculiza ocorrência de dano concreto à direito difuso urbanístico e o reconhecimento de inconstitucionalidade repressiva. E pelas mesmas razões, de acordo com ele, na ausência de comprovação de atos concretos que pudessem acarretar dano ao patrimônio público, entende que, por ora, resta prejudicada a expedição de ofício a 6ª Promotoria de Justiça de Limeira, cuja atribuição abrange a Defesa do Patrimônio Público e Social.

No entanto, por prudência, e frente a necessidade de realização de diligências iniciais para verificação dos fatos narrados, “notadamente para se constatar eventual necessidade de controle de constitucionalidade preventiva ou até mesmo repressiva, caso a lei tenha sido aprovada nesse ínterim, com fundamento no parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 1.342/2021 1 e Súmula nº 51 do E. CSMP 2 , por se tratar de providência necessária à formação de convencimento e inferir a eventual ofensa aos interesses difusos” determinou diligências internas e também à Câmara de Limeira.

O MP pede ao Legislativo local cópia integral do expediente e para que, no prazo de 30 dias, se pronuncie acerca dos fatos elencados pelo representante, inclusive informem o andamento do projeto de lei.

O MP também determina que seja expedido ao representante para informar, caso tenha conhecimento de atos efetivamente perpetrados por agentes públicos ou outras pessoas que culminaram em danos ao meio ambiente ou de caráter urbanístico, em especial em decorrência de eventual ocupação desenfreada do território municipal, inclusive aponte se possui conhecimento acerca da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 28/2022.

“Caso positiva, a resposta referente ao item anterior descreve de forma pormenorizada os atos que culminaram nos danos; Por fim, o representante deverá ser cientificado que caso tenha conhecimento de atos concretos que tenham gerado dano ao patrimônio público ou de eventuais condutas ilícitas perpetradas por agentes públicos que possam ter acarretado ilicitudes no processo legislativo acerca do PL em comento que possam configurar improbidade administrativa tais fatos deverão ser noticiados diretamente a 6ª Promotoria de Justiça de Limeira, eis que aquele órgão de execução possui atribuição que abrange a Defesa do Patrimônio Público e Social”.

Ao final, diante dos documentos, o promotor verificará eventuais outras providências.

Foto: Diário de Justiça

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