MP leva Iracemápolis ao Judiciário por omissão ao lançar esgoto sem tratamento em ribeirão

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, moveu ação civil pública contra o Município de Iracemápolis por omissão em medidas necessárias para o tratamento de esgoto antes do lançamento no Ribeirão Cachoeira. Na ação, o promotor pediu à Justiça medidas de urgência, que foram concedidas liminarmente pela Vara da Fazenda Pública de Limeira nesta sexta-feira (20).

De imediato, a Prefeitura de Iracemápolis deverá proceder a avaliação geral do sistema de tratamento de esgoto do município para identificar eventuais falhas na operação e, caso constatada, efetuar a necessária manutenção e adequação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para atender aos padrões legais, nos moldes elencados pela CETESB. Também deverá comprovar mensalmente, por meio de laudos, a eficiência do tratamento do esgoto coletado no município e o atendimento aos padrões legais de qualidade do corpo d’água, após o lançamento do esgoto tratado, assim como fazer o monitoramento constante.

A Justiça também impôs a Iracemápolis a obrigação de cessar imediatamente o lançamento irregular de esgoto no Ribeirão Cachoeira ou qualquer outro corpo d’ água, sem o necessário e eficiente tratamento, afim de se evitar a poluição das águas que receberem o esgoto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação do MP é de obrigação de fazer com reparação de danos. O promotor informou nos autos que dois inquéritos identificaram irregularidades perpetradas pelo Município no tange ao lançamento de esgoto sem tratamento eficiente com despejo no ribeirão.

O MP aponta que o primeiro inquérito foi instaurado em 2018 e inúmeras diligências foram determinadas. O Município de Iracemápolis, portanto, tinha conhecimento dos fatos, tanto que em 2019 informou que as obras necessárias para sanar definitivamente o lançamento de esgoto no Ribeirão Cachoeirinha deveriam ser entregues em dezembro daquele ano. O documento foi assinado pelo ex-prefeito Fabio Zuza.

O MP pediu esclarecimentos específicos para verificar se todas as exigências apontadas pela CETESB tinham sido implementadas para impedir o lançamento de esgoto sem tratamento nas águas do Cachoeirinha e, consequentemente, no Ribeirão Paramirim. No entanto, o Município de Iracemápolis não apresentou respostas a todas as indagações.

O Município apresentou uma licença de operação da CETESB com validade até 2026, mas em agosto deste ano, a Prefeitura fez alusão sobre as medidas que ainda iriam melhorar a eficiência do sistema de tratamento.

Um outro inquérito foi instaurado em março deste ano. Nestes autos, o Município disse que fez a desobstrução de canos de passagem de efluentes entre a lagoa anaeróbia e a primeira facultativa como forma de manter o fluxo natural, bem como foi contratada empresa para a
realização de dragagem.

O MP, então, solicitou informações da CETESB para verificar se as medidas era suficientes para sanar as irregularidades quanto ao lançamento de esgoto. O órgão ambiental estadual informou que esta é uma medida de manuteção para garantir a operação adequada do sistema de tratamento, porém, ressaltou não ser possível atestar que tais obras serão suficientes para que a ETE atenda aos padrões legais. Também ponderou que a Prefeitura de Iracemápolis deveria comprovar, por meio de laudos de análise, a eficiência do tratamento e o atendimento aos padrões legais de qualidade do corpo d’água após o lançamento do esgoto tratado, além de efetuar monitoramento e manutenção constantes do sistema de tratamento. “No entanto, ao invés de cumprir as recomendações técnicas da CETESB, no mês de agosto de 2023, o ente requerido [Município] se limitou a informar que foi finalizada em 25/07/2023 a remoção de 3.620,90 m3 do lodo”.

Para o MP, está patente que a conduta ilícita da Prefeitura quanto ao lançamento de esgoto, sem o necessário e eficiente tratamento culminou em poluição. Porém, conforme documento, ainda não foi apontado com precisão a extensão da poluição e se isto resultou ou poderia resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Nos pedidos finais, o MP pede que a liminar seja confirmada e o Município condenado a reparar os danos ambientais.

Foto: Diário de Justiça

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