MP denuncia torcedor que chamou goleiro de gorila por injúria racial em Limeira

O Ministério Público (MP) de Limeira ofereceu à Justiça, na última sexta-feira (25/08), denúncia criminal contra L.A.C., de 22 anos, torcedor que chamou um goleiro de “gorila” durante uma partida do Campeonato Amador de Limeira. O fato ocorreu num campo de futebol do Jd. Santa Adélia, no último dia 20.

A denúncia, assinada pela promotora Florenci Cassab Milani, foi apresentada após a Justiça, conforme mostrado pelo DJ, ter recusado a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) ofertado pela promotora Raissa de Oliveira Martins Domingos e aceito pelo torcedor.

Durante a partida entre os times do Santa Fé e Red Soccer, L. ofendeu o goleiro do time rival chamando-o de gorila. Em seguida, ele pediu desculpas ao arqueiro. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e conduziu o torcedor à delegacia. Ele afirmou que não teve a intenção de ofender a honra do goleiro com palavras racistas, mas foi preso em flagrante.

Durante a audiência de custódia, o ANPP foi apresentado, o que evitaria, em caso de homologação, a abertura de ação penal. O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, se recusou a homologar e citou o episódio envolvendo o jogador Vinicius Júnior, alvo de ofensas raciais na Espanha. “Mesmo com toda a repercussão dos ataques racistas direcionados ao atacante Vinicius Júnior, do Real Madrid, no duelo com o Valência pelo Campeonato Espanhol nesse último ano, não se pode admitir que fatos como esse continuem ocorrendo”.

O processo voltou ao MP, sob cuidados de uma nova promotora. Na denúncia, Florenci cita a orientação geral da instituição para evitar qualquer instrumento de consenso, entre eles o ANPP, nos casos que envolvem racismo. Ela pede a abertura da ação penal pelo crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, e multa.

A denúncia será analisada pelo próprio juiz Guilherme Alves Lopes Lamas. L. ganhou liberdade provisória e responderá ao processo em liberdade.

Foto: Divulgação TJ-SP

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