LGPD movimenta Legislativo de Limeira e comissão é constituída

Órgãos públicos também precisam estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como as empresas e todos os lugares que lidam com informações pessoais. Na semana passada, a Câmara de Limeira constituiu uma Comissão de Aplicação da Política de Uso de Dados e nomeou os integrantes por meio de portaria.

A comissão é formada por servidores do Legislativos:

  • Um servidor da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal: Marcus Antonio Bertocco Junior;
  • Um servidor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas: Gilberto Tavares Leite Neto;
  • Um servidor do Núcleo de Expediente ou Núcleo de Protocolo: Elaine Cristina Ferreira Possidonio;
  • Um servidor do Núcleo de Registro, Arquivo, Documentos e Biblioteca: Rodrigo Diego Barreto Finâncio;
  • Um servidor do Departamento de Tecnologia da Informação: André Luís Toledo;
  • Um servidor do Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia e Multimeios: Matheus Granchi Fonseca;
  • Um servidor da Ouvidoria: Bruno Fernando Bonatti;
  • Um servidor do Serviço de Informação ao Cidadão: Camila Andréia Locali;

Estão nomeados como representantes da Câmara Municipal de Limeira junto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em harmonia com o Artigo 23 da Lei Geral de Proteção de Dados e com o Artigo 36 do Atoa Mesa nº 13/2020, os servidores André Luís Toledo e Camila Andréia Locali.

Guia da ANPD, intitulado Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, ressalta que a LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.

O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.
Também se incluem no conceito de Poder Público: os serviços notariais e de registro; e as empresas públicas e as sociedades de economia mista, neste último caso, desde que não estejam atuando em regime de concorrência; ou operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. A LGPD também estabelece sanções a entidades e órgãos públicos, que precisam cumprir as regras.

Foto: Pixabay

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