MP arquiva investigação sobre convênio com Associação Limeirense de Voleibol

O Conselho Superior do Ministério Público acolheu entendimento da promotora de Defesa do Patrimônio Público de Limeira, Débora Bertolini Simonetti, e homologou o arquivamento de investigação referente a convênio da Prefeitura com a Associação Limeirense de Voleibol (Alvo).

Inquérito civil foi instaurado a partir de apontamentos de eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a prestação de contas no ano de 2010. O convênio, que fazia repasse de verba pública à associação, tinha como objetivo educar por meio do esporte crianças e adolescentes de baixa renda.

No inquérito, o Município informou que instaurou procedimento administrativo para apurar a situação. A associação, por meio de seus advogados, disse que não se manifestaria nos autos do inquérito porque, acórdão do TCE, já transitado em julgado, reformou a decisão de primeira instância e afastou a obrigatoriedade de devolução do numerário recebido, assim como revogou a proibição para recebimento de recursos públicos por parte da Alvo. Disse também, que em momento oportuno, prestaria todos os esclarecimentos necessários na sindicância instaurada pelo Município de Limeira para apurar os apontamentos do TCE.

Após várias expedições de ofícios, a Prefeitura informou o arquivamento da sindicância em razão da reforma da decisão de primeira instância e por inexistir dano ao erário.

A promotora, então, expôs na portaria de promoção de arquivamento que não havia elementos suficientes para deflagração de ação de improbidade. Devido a reforma da decisão, ela disse que “não cabe ao Ministério Público auditar as contas municipais, tarefa atribuída ao Tribunal de Contas e que, em última análise, está submetida à apreciação da Câmara Municipal”.

Ela também esclareceu que o conceito de improbidade administrativa não se confunde com de ilegalidade, e muito menos com o de mera irregularidade. “Não por outra razão o Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, afirma ser indispensável a análise do elemento subjetivo como forma de se constatar a má-fé do agente público”.

Além disso, a Lei de Improbidade, recentemente alterada, exige o dolo (intenção) nas condutas ímprobas, “sendo este inexistente no repasse de subisídio mediante lei”. Disse também que o Poder Executivo goza de independência e autonomia, cabendo ao administrador eleger as prioridades, gerindo os recursos escassos do Município. “Diante desse poder dado pela população ao eleger seu administrador, fica vedada a interferência no mérito das decisões da Administração, com o fim de não transformar outros pessoas ou órgão públicos prefeitos no lugar do eleito. Assim, vê que não é caso de continuidade deste procedimento pelos argumentos acima elencados”.

Foto: Diário de Justiça

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