Em 2020, durante o período mais crítico da pandemia, o motociclista R.A.S. desacatou dois policiais militares que atuavam num posto de combustível durante fiscalização para uso de máscara. Nesta terça-feira (28), a atitude dele teve consequência: ele acabou condenado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.

Os dois policiais envolvidos no caso descreveram que estavam no estabelecimento em atendimento a uma ocorrência de aglomeração de pessoas que circulavam sem máscara, item de uso obrigatório naquela época. Enquanto atuavam, o réu chegou pilotando uma motocicleta em alta velocidade, quase atropelou os PMs e acabou abordado. Embriagado (o teste de bafômetro comprovou esse estado), passou a xingar os agentes públicos, além de fazer ameaças.

Ele acabou denunciado por desacato e também por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A defesa apontou eventual irregularidades na prova pericial sobre a embriaguez e, quanto ao desacato, argumentou que houve mero desabafo do réu por causa da abordagem.

Danna Chaib, ao analisar a ação, entendeu que ficou evidente a autoria dos crimes citados na denúncia. “Evidente a prática pelo réu das condutas típicas a ele atribuídas, pois dirigia sob o efeito da ingestão de álcool, expondo a dano a incolumidade de outrem, comprovado o fato por perícia e pela prova testemunhal e ainda desacatou policiais militares presentes no local, dirigindo-lhes ofensas, com evidente menoscabo da função que exerciam”, descreveu na sentença.

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