Moradora do Rubi será indenizada após problemas no apartamento

Uma moradora do Residencial Rubi, em Limeira, será indenizada por duas empresas (uma construtora e outra de empreendimentos imobiliários) após problemas em seu apartamento. Ela citou na ação que a situação em seu imóvel, adquirido em 2017, ficou insustentável. A sentença, da última quinta-feira (30), é do juiz Ricardo Truite Alves, da 5ª Vara Cível.

Após adquirir um dos apartamentos do Rubi 3, a moradora informou que foram feitas duas vistorias no imóvel e, a princípio, nenhuma irregularidade foi identificada. Os problemas ocorreram nos meses seguintes, mais precisamente no piso, pois estava oco e alguns se desprenderam do contrapiso. Os transtornos, de acordo com ela, só aumentaram. Ao varrer o chão, por exemplo, o rejunte se soltou e provocou poeira.

No início de fevereiro de 2019, a autora da ação comunicou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das duas empresas e uma engenheira foi ao imóvel, removeu um piso da sala e o encaminhou para perícia. Foi constatado, então, que o problema estava no contrapiso, pois não havia qualquer tipo de argamassa no local, fato que fez com que os pisos se soltassem em todo o apartamento. “Os problemas passaram a ser insustentáveis, pois a soltura dos pisos se alastrou por todo o imóvel, alcançando a cozinha e a lavanderia, ou seja, praticamente todo o imóvel. Além disso, em março do mesmo ano iniciaram-se os problemas de infiltração no banheiro, impossibilitando a todos os familiares de usufruírem do referido imóvel, vez que se soltaram praticamente todos os pisos e azulejos do apartamento”, citou na ação. Ela requereu a condenação das rés no pagamento de danos materiais, no refazimento da obra e pagamento de indenização por danos morais.

As empresas, citadas, se defenderam e mencionaram que os reparos no imóvel foram feitos dentro de razoável prazo e de acordo com as queixas. Apontaram, ainda, que a maioria dos registros fotográficos juntados aos autos já foram apresentados em outros processos movidos contra elas pelo mesmo advogado da autora, “não se inferindo credibilidade aos argumentos tecidos pela requerente em sua peça inicial”, mencionaram.

Quanto aos problemas do nos pisos, as rés descreveram que foram generalizados e identificados inclusive pela construtora, que diagnosticou que a empresa terceirizada pelo serviço usou produto fora das especificações técnicas quando da finalização do contrapiso. “Assim que começaram a surgir relatos de alguns moradores quanto aos problemas apresentados nas unidades imobiliárias, não mediu esforços para apurar as causas, acionando a empresa terceirizada, além de promover reunião emergencial com os representantes legais da Caixa Econômica Federal, restando ratificado naquela oportunidade que a requerida realizaria todos os reparos necessários em decorrência dos problemas surgidos por conta do contrapiso aplicado fora dos padrões e especificações exigidas pelas normas de engenharia e pelo próprio projeto construtivo aprovado pelos órgãos reguladores”, citou.

Os reparos, de acordo com a empresa, seriam realizados de forma gradativa e de acordo com o registro formal das ocorrências realizada pelos proprietários junto ao seu departamento técnico. “Dado o grande número de unidades afetadas, não mediu esforços em realizar o reparo das unidades, não deixando qualquer morador, inclusive a autora, desamparado ou sem o devido atendimento dentro de razoável prazo para a realização das necessárias vistorias, constatações e obras de reparos dos problemas construtivos que restaram apurados”, concluiu.

O juiz analisou a ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) por entender que há relação de consumo entre as partes e condenou as rés. “Por mais que as requeridas intentem transferir a responsabilidade do fato do produto/serviço a terceiros, não se olvida que todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor”, mencionou.

As duas empresas, de forma solidária, deverão indenizar a moradora em R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais também em R$ 8 mil. Cabe recurso.

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