Portal das Rosas vai à Justiça de Limeira para obter averbação após regularização

A Associação de Moradores do Portal das Rosas ingressou com pedido de providências junto à Corregedoria Permanente do Fórum de Limeira para buscar a averbação necessária – e negada pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira – após a regularização do bairro.

No pedido, protocolado no último dia 28, a associação detalha todo o histórico do loteamento. Em 2019, a Prefeitura de Limeira promulgou a Lei Complementar 828/2019 que deu a possibilidade dos loteamentos fechados irregularmente para se converterem em loteamento de acesso controlado (LAC), obedecendo os regramentos federal e estadual.

Com isso, teve início o processo administrativo para enquadramento do bairro na configuração permitida pela lei. Após os trâmites burocráticos, decreto assinado pelo prefeito Mario Botion e publicado em janeiro de 2021 regularizou e aprovou o Portal das Rosas como loteamento de acesso controlado.

Para atender a exigência legal de averbação do decreto à margem da matrícula original do imóvel, a associação protocolou requerimento junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, o pedido foi recusado. Foi apontado que, para alterar a característica do loteamento, é necessária aprovação unânime de todos os proprietários, conforme o Decreto 58/1937 e o artigo 28 da Lei 6.766/79.

A associação contesta e diz que a exigência de anuência unânime não se aplica ao caso. “As alterações às quais se reportam os mencionados dispositivos dizem respeito à conformação física do empreendimento, com alterações de projetos de arruamento, unidades individuais e partes comuns e especificações técnicas no projeto original. A questão aqui debatida não implica, de maneira alguma, em qualquer grau de alteração no projeto original abordada pelos artigos retro transcritos, mas coisa bem diversa, consistente em singela averbação de Decreto Municipal”, aponta.

O pedido de providências será analisado pelo juiz-corregedor Rilton José Domingues. O cartório será notificado para se manifestar e, em seguida, o Ministério Público emitirá parecer antes da decisão do magistrado.

Foto: Reprodução/Google

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