Morador de rua em Limeira é condenado por tentar roubar salgados congelados de academia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, no último dia 19, a condenação de um morador de rua pela tentativa de roubo em uma academia localizada na região central de Limeira. Mediante ameaça, ele tentou levar 20 salgados congelados.

O crime aconteceu em 20 de abril deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o desempregado J.B.S., de 52 anos, entrou na academia e se dirigiu até o andar de baixo. Foi quando mexeu no armário da cantina, pegou os congelados e colocou-os dentro da mochila.

Um funcionário, percebendo a presença do desconhecido, passou a segui-lo e presenciou quando ele retirou os pacotes. Questionado, o morador de rua disse que procurava um banheiro e quis deixar o local. O colaborador, entretanto, exigiu que o homem mostrasse o que havia na mochila e chamou outro colega para ajudá-lo.

Na abordagem, foram encontrados os dois pacotes de salgados. Nisso, o desconhecido tentou sacar um simulacro de arma de fogo que trazia na cintura, mas foi detido. A Polícia Militar foi chamada logo em seguida para prendê-lo.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou o morador de rua a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença foi assinada em julho e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas expediu alvará de soltura e o colocou em liberdade. A Defensoria Pública recorreu. Ao TJ-SP, pediu a desclassificação do crime para furto simples tentado e o reconhecimento de furto famélico, com consequente absolvição, já que J. tentou levar os salgados para saciar sua fome.

Em juízo, o homem admitiu que pegou os pacotes, mas sem ameaçar ninguém. A versão, porém, foi desmentida. Um dos funcionários relatou que o acusado disse que o pegaria. “O emprego de um simulacro para intimidar a vítima caracteriza a grave ameaça configuradora do roubo”, apontou o relator do caso, Adilson Paukoski Simoni.

Sem razão para desclassificação, o TJ não analisou as demais teses e considerou correta a pena aplicada, sem substituição para restritivas de direitos. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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