Iracemapolense que tinha flaconetes com resquícios de cocaína é condenado por tráfico

M.S.L., morador de Iracemápolis, foi julgado no início do mês quase dez anos após ser flagrado com flaconetes que tinham resquício de cocaína. Na mesma ação, ele foi acusado de apresentar documento falso aos policiais, porque tinha ‘problemas’ com a Justiça. A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas considerou outras provas para sentenciá-lo. 

Na manhã do dia 27 de março de 2013, policiais foram cumprir mandado de busca e apreensão da casa do réu. Quando apresentaram a autorização judicial, ele entregou um RG de Alagoas. Na casa, foram apreendidos 17 flaconetes com resquícios de cocaína, 250 vazios, R$ 450 no guarda-roupas e mais R$ 157 num armário, em notas fracionadas. 

Em juízo, ele confessou o uso do documento falso e alegou que tinha problemas por conta de um homicídio. Sobre os flaconetes, afirmou que eram de entorpecentes que ele mesmo tinha usado. A defesa pediu absolvição por prescrição do crime ou a desclassificação do tráfico de entorpecentes para o delito de posse de drogas para uso pessoal. 

Lamas, ao analisar a denúncia do Ministério Público (MP) e a tese da defesa, descartou a possibilidade de prescrição. “Não há que se falar em prescrição, como pede a defesa, considerando que o réu foi inicialmente citado por edital e o feito suspenso no artigo 366 do Código de Processo Penal. Posteriormente, foi citado pessoalmente, sendo levantada a suspensão. Considerando que a prescrição restou suspensa nesse período, não restou consumado o respetivo lapso”, justificou. 

Quanto ao uso do documento falso, o próprio réu confessou e o magistrado, então, avaliou a acusação de tráfico de drogas. Mesmo sem a apreensão de entorpecentes, Lamas pontuou que as demais provas remetiam ao crime apontado pelo MP. “Quanto à imputação de tráfico, ressalta-se, em primeiro lugar, que a posse dos entorpecentes restou incontroversa. Cabe, apenas, analisar a alegação do réu de que as drogas eram para uso. De fato, a circunstância de terem sido encontrados apenas resquícios de drogas favorece a tese defensiva de que seria o caso de desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas. Mas isso apenas se tivessem sido localizados os 17 ‘eppendorfs’ com resquícios de cocaína no interior do guarda-roupa. Ocorre que, no prosseguimento das diligências, foram localizados mais 250 vazios, além da quantia de R$ 450, no guarda-roupa, bem como R$ 157, quantia fracionada em notas de valores menores, sobre um armário existente na sala. Esses outros elementos infirmam por completo a tese desclassificatória, pois denotam a atividade de traficância”, completou. 

M. Foi condenado à pena de sete anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes mencionados anteriormente. Como respondeu em liberdade, poderá recorrer fora da prisão. 

Foto: Pixabay

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