A Justiça de Limeira julgou no dia 18 o réu L.M.C.S. que foi acusado de praticar uma série de crimes em janeiro de 2021 no Recanto Alvorada. As acusações envolvem ameaça, roubo de veículo e tentativa de feminicídio. Uma quarta, por dano, foi extinta pelo prazo decadencial.

Um informante descreveu à Justiça que acompanhava a vítima no dia do crime quando o réu se aproximou e mandou que ele se retirasse. O acusado teve um relacionamento amoroso com a mulher.

Foi nessa ocasião que o réu teria danificado o carro do informante, que deixou o local e não presenciou as agressões, mas, depois, se encontrou com a vítima ferida por faca no hospital. Ele descreveu que, quando hospitalizada, a vítima afirmou que L. a esfaqueou nas costas, ela caiu e não viu mais nada. Duas amigas da vítima que teriam presenciado o crime foram arroladas como testemunhas.

Logo após, L. avançou em direção a um motorista de aplicativo que aguardava uma chamada. O dono do carro afirmou que foi rendido pelo réu – que usava uma faca -, foi retirado do carro e teve seu bem roubado. A Polícia Militar localizou o automóvel minutos depois, intacto.

DEFESA E JULGAMENTO

Interrogado em juízo, o réu afirmou que não se recordava de nada pois estava sob efeito de álcool e de entorpecentes. Afirmou ter passado por clínica de reabilitação e, após deixar a internação, reatou o relacionamento com a vítima e inclusive estavam juntos quando do depoimento dele.

A defesa pediu a absolvição do réu, enquanto que o Ministério Público (MP) requereu condenação parcial pelo crime de roubo. A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Sila Nery.

Quanto ao crime de tentativa de feminicídio, a magistrada entendeu que não havia provas para pronunciar o réu. “Inicialmente, verifico ser o caso de impronunciar o acusado quanto ao delito de tentativa de homicídio qualificado, porquanto o acervo probatório não se mostrou apto ao encaminhamento do acusado para julgamento perante o Tribunal do Júri”, citou.

Apesar das tentativas, a vítima e outras duas testemunhas oculares não foram localizadas. “Desse modo, embora existam provas de que a vítima teria sido agredida com uma faca, não se provou em juízo que o fato foi praticado pelo denunciado. Não mais subsistem os indícios de autoria que se imputou a L., mormente porque a vítima dos fatos não foi mais localizada para ser ouvida em juízo, não obstante as inúmeras diligências”, completou. O crime de ameaça também foi afastado.

No entanto, quanto ao roubo, L. foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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