STJ mantém preso acusado de integrar esquema da fraude do IPTU em Limeira

Desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Olindo Menezes negou habeas corpus (HC) com pedido liminar que pretendia a revogação da prisão preventiva de um dos acusados de integrar o esquema da fraude do IPTU em Limeira, deflagrada em junho em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Civil.

C.B. e outros já tiveram pedidos semelhantes negados no Tribunal de Justiça (TJ) e Justiça de Limeira. Em Brasília, a defesa de C. ressaltou predicados pessoais que tornam desnecessário o encarceramento, possibilitando que ele acompanhe em liberdade a instrução processual.

C.B. foi servidor comissionado da Secretaria de Fazenda, na Divisão de Dívida Ativa, desligado em 20 de maio de 2021, quando foi contratado pela iiBrasil, empresa responsável pelo sistema tributário municipal. Tinha acesso de perfil “master” que permitia acessar os sistemas da Prefeitura. As alterações de cadastros foram feitas a partir de um login falso, em nome de uma mulher, com documentação de um homem. Investigações apontaram que C. foi o responsável pelo cadastro do login falso no Sistema Tributário ii-Brasil em meados no mês em que foi exonerado da Prefeitura e entrou na empresa.

Ele responde na Justiça por organização criminosa; inserção de dados falsos em sistema de informação por 475 vezes; falsificação de documento público; uso de documento falso, falsidade ideológica; falsificação de documento particular e ameaças.

Apesar da defesa de C.B. apontar que ele é primário, tem residência e trabalho fixos, o desembargador expõe na decisão que habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. “Com efeito, há demonstração sobre a ocorrência de crimes graves […] lastreados em prova oral prestada por funcionários da Municipalidade local e ainda uma vítima, daí porque houve ainda a devida interceptação telefônica e farta prova documental indicando uma possível formação de associação criminosa com a prática de outros tantos delitos, isto no ambiente da Secretaria Municipal de Fazenda de Limeira SP”.

Destacadas as acusações, a decisão de rejeição da liberdade provisória é fundamentada: “Daí porque a instrução criminal corre riscos com a permanência dos investigados em liberdade, até porque envolve um grande número de servidores públicos municipais que poderiam continuar a ser afetados com a manutenção da liberdade dos investigados, bem como estes conhecem todos os meandros da Secretaria de Fazenda Municipal e poderiam destruir ou alterar várias provas que muito interessam ao desate da questão.

O mesmo se diga com relação à preservação da ordem pública, diante da prática de condutas graves e reiteradas, com elevado prejuízo aos cofres públicos municipais. A prisão preventiva é sempre provisória e instrumental, e faz parte de um sistema de providências que visam assegurar o bom andamento do processo e a execução da sentença”.

No pedido de HC, foi elencado que outros dois, inicialmente presos na operação, tiveram em caráter liminar a substituição da prisão preventiva pelas medidas alternativas à prisão, quando, na verdade, tiveram as investigações contra eles arquivadas a pedido do próprio Gaeco.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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