Mesmo após pagar conta de energia, limeirense tem nome negativado e será indenizado

Um erro na identificação de pagamento de tarifa de energia elétrica rendeu à concessionária Elektro uma condenação por danos morais. O autor da ação, um limeirense, teve seu nome negativado após a falha e por isso recorreu à Justiça.

No sistema da concessionária, constava que o morador estava em débito e no dia 14 de novembro de 2018, houve protesto junto ao Tabelião de Notas e, por conta disso, o nome do morador foi incluído nos serviços de proteção de crédito.

No entanto, ele tinha quitado a conta, no valor de R$ 101,16, no dia 8 daquele mesmo mês e, por conta do constrangimento ocorrido em função do débito, ele ingressou na Justiça com a ação por danos morais e também para que débito fosse anulado.

A Justiça declarou que, como trata-se de relação de consumo, cabia à empresa comprovar a exigência da cobrança. “O que não ocorreu, limitou-se a apresentar ‘prints’ de tela produzidos unilateralmente”, citou o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Já o morador, comprovou que tinha efetuado o pagamento e o magistrado aceitou as alegações do autor da ação. “O valor cobrado é indevido, restando clara a falha na prestação do serviço, devendo a requerida responder pelos danos causados. No tocante aos danos morais, restou comprovada a prática de ato ilícito pela requerida, negativando indevidamente o nome do requerente”, completou.

Para o magistrado, a inserção indevida no cadastro dos órgãos de restrição de crédito constitui causa de indenização por danos morais. A Elektro foi condenada a anular o débito e a pagar, a título de danos morais, R$ 6 mil. A sentença é do último dia 8 e a empresa pode recorrer.

Pixabay

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