Medidas de desburocratização implementadas pelo Governo Federal

Por Arthur Salibe e Aloisio Szczecinski Filho

Em 29 de março de 2021 foi editada a Medida Provisória nº 1.040 (“MPV”), a qual apresenta medidas de desburocratização para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no país.

De acordo com a Agência Brasil, a MPV tem como objetivo facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, bem como as alterações legislativas pretendem, segundo o Governo Federal, proporcionar proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco.

Em síntese, a MPV apresenta alterações nas áreas de direito societário, tributário e empresarial e, nestes termos, dispõe sobre: i.) a facilitação para abertura de empresas; ii.) a proteção de acionistas minoritários; iii.) a facilitação do comércio exterior; iv.) o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”), para agilizar a cobrança e recuperação de crédito; v.) as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais das atividades de médico-residente com adoção de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa; vi.) a profissão de tradutor e intérprete público; vii.) a obtenção de eletricidade; e viii.) a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

As alterações legislativas propostas podem ser consultadas no Quadro Comparativo da Medida Provisória nº 1040/2021, disponível no seguinte link:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8949364&ts=1617796976039&disposition=inline

Por fim, destacamos que é indispensável a assessoria de um Advogado para esclarecer as dúvidas e orientar sobre a melhor forma de implementar as medidas previstas na MPV e expostas no presente artigo em cada caso concreto.

Arthur Salibe é sócio-administrador do escritório Arthur Salibe – Sociedade de Advogados, vice-presidente da 35ª Subseção da OAB Limeira, pós-graduado em Direito Tributário (PUC-SP) e mestre em Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Santiago de Compostela.

Aloisio Szczecinski Filho é advogado sócio no escritório Arthur Salibe – Sociedade de Advogados. É mestrando em Direito Civil na USP e mestrando em Direito de Negócios na FGV SP.

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