Médica de Limeira acusada por morte de criança é absolvida pela Justiça

Médicos são conhecidos por salvarem vidas, mas nem sempre conseguem por circunstâncias alheias. Uma profissional de Limeira, no entanto, enfrentou processo na Justiça pela acusação de homicídio culposo (quando não há intenção) de uma criança.

A denúncia contra ela foi feita em 2014 e o Judiciário acolheu a ação penal. A denunciada se defendeu e testemunhas foram ouvidas na 1ª Vara Criminal.

Antes de o processo ir para sentença, o Ministério Público (MP) posicionou-se pela absolvição, o que foi acolhido pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen.

O caso foi parar no Judiciário porque a criança foi levada a um hospital por sintomas que, inicialmente, foram classificados como virose. Mesmo medicada, a criança ainda tinha dores e foi novamente levada ao atendimento médico hospitalar.

O pai chegou a pedir mais exames, mas foi lhe informado que não havia necessidade. Ao final de um plantão, um médico passou o caso para a profissional, a criança foi liberada, mas teve de voltar no dia seguinte. Foi quando um ultrasson revelou a gravidade da situação, a criança foi para a UTI e na sequência morreu. O pai disse que conversou com profissionais que disseram que, se tivesse identificado antes, poderia haver chances.

Um dos médicos ouvidos no caso afirmou que os protocolos foram seguidos e que a evolução foi desfavorável. Disse que a criança tinha uma bactéria muito resistente e que foi um caso atípico. Outra médica, responsável pelo setor de infecção hospitalar, disse que “a ocorrência da doença da criança era extremamente improvável, não havendo como diagnosticá-la, e que foram utilizados antibióticos para combater os quadros mais comuns”.

Outros profissionais também foram ouvidos na instrução processual. O magistrado frisou na sentença que a prova oral encontra apoio integral nas conclusões apresentadas pelo laudo pericial, o qual atestou expressamente que: “os atendimentos médicos seguiram a boa prática da medicina”; “o periciando evoluiu de forma insatisfatória decorrente da doença que o acometia, independente dos atendimentos médicos prestados; não apresentava sinais de gravidade no início de seus sintomas que permitissem prever a evolução súbita e não usual para septicemia”.

O juiz, então, entendeu que não há provas cabais de que tenha a acusada agido com negligência ou imprudência médicas, tendo a prova oral colhida e o laudo pericial apresentado versão oposta, isto é, de que foram adotados todos os procedimentos adequados e necessários, mas que ainda assim, houve o resultado fatal.

O magistrado também ressalta a dor da família: “Não se está a ignorar ou desrespeitar a tristeza profunda e as consequências terríveis do fato aos genitores e familiares [da criança], porém, analisando-se os elementos de convicção amealhados, depreende-se que não há prova suficiente para a condenação”. Ele também disse que as esferas administrativa, cível e penal são independentes. E “mesmo que houvesse culpa por parte da ré, não apenas ela, mas todos os médicos que atenderam o paciente deveriam ter sido incluídos no polo passivo do presente feito criminal, não se podendo atribuir o evento morte exclusivamente à denunciada, porquanto todos teriam, ainda que parcialmente, responsabilidade pelo óbito”, diz outro trecho.

A médica foi absolvida em sentença assinada no último dia 17. A família ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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