Liminar de Lewandowski impede perda de R$ 7 milhões a Iracemápolis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenha, como patamar mínimo, os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A medida impede que municípios, entre eles Iracemápolis, tenham perdas de arrecadação em razão da queda populacional apontada parcialmente pelo Censo Demográfico de 2022.

Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) argumenta que decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios – é neste grupo que se enquadra Iracemápolis.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando proteger os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

A medida do TCU trouxe preocupação à prefeita de Iracemápolis, Nelita Michel (PL) e vereadores. A estimativa era de que a cidade perdesse cerca de R$ 7 milhões caso o índice do FPM fosse calculado com base nos dados parciais do censo. Em 2021, Iracemápolis tinha população estimada em 24.982 pessoas. Na prévia do censo divulgada em dezembro, a cidade aparece com 21.768 habitantes, ou seja, 3,2 mil moradores a menos. Com isso, o coeficiente aplicado para Iracemápolis caiu de 1,40 para 1,20, o que traria a perda de arrecadação.

A Prefeitura estudava quais providências tomar, já que muitos municípios recorreram à Justiça para impedir a queda de receita. Contudo, a decisão do STF contempla todos os municípios. Lewandowski citou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

Com informações do STF

Foto: Nelson Jr/STF

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