Limeirense vai à Justiça após anúncio errado de Playstation 5 pela metade do preço

Um morador de Limeira foi à Justiça após uma transação sem sucesso na compra de um Playstation 5. O videogame estava anunciado no Mercado Livre pelo valor errado.

Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, o rapaz descreveu que o videogame estava anunciado na plataforma de vendas da empresa pelo valor de R$ 2.499. Ele efetuou a compra e chegou a pagar. Posteriormente, teve a transação suspensa e seu dinheiro foi devolvido, porque o valor do videogame estava errado no anúncio, pela metade do preço. Insatisfeito, ele ingressou com a ação, requereu danos morais e a venda do produto pelo preço anunciado.

O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Vieira, que baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para julgar o caso. “O requerente sustenta que houve propaganda enganosa, assim busca a venda pelo preço anunciado. Nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 8.078 de 1.990 o proponente fica vinculado a oferta de seus produtos e serviço e é obrigado a cumpri-la conforme dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, mencionou.

Porém, de acordo com o magistrado, a legislação prevê uma exceção para o não cumprimento: quando há erro evidente. “Na hipótese dos autos, estamos diante de claro equívoco no anúncio: o valor de mercado do produto anunciado é pelo menos o dobro do preço, como o próprio requerente sustenta em sua inicial. Os princípios norteadores das relações de consumo devem sempre ser considerados, mormente a boa-fé contratual e proibição do enriquecimento sem causa”, completou.

Vieira considerou que não houve danos morais e não reconheceu o pedido para efetivação da venda pelo valor anunciado. Com isso, julgou improcedente a ação. O consumidor pode recorrer.

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