A Justiça de Limeira julgou procedente, na última semana, ação penal movida pelo Ministério Público contra um comerciante de Limeira que mantinha, em seu estabelecimento comercial, um revólver Taurus com 16 projéteis íntegros, sem autorização. A sentença foi assinada pelo juízo da 3ª Vara Criminal.

O MP denunciou o comerciante pelo crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento): possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Em junho de 2020, policiais militares receberam informação sobre a arma de fogo sem registro no estabelecimento comercial. No local, os agentes conversaram o responsável, que confirmou a presença do revólver no interior do comércio.

A arma ficava oculta em uma prateleira de alimentos e estava municiada com seis projéteis intactos. Outros dez projéteis eram armazenados em um balcão. O comerciante foi preso em flagrante. No dia seguinte, a Justiça concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 1 mil, que foi quitada.

Em juízo, o comerciante admitiu espontaneamente que não possuía autorização para manter a arma no local. A defesa alegou que o réu adquiriu o revólver como forma de garantir a segurança própria e de seus familiares e nunca foi utilizado, não oferecendo perigo em potencial.

A sentença fixou pena de 1 ano de detenção, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O acusado poderá recorrer em liberdade.

Foto: Agência Brasil (ilustrativa)

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