Balde na cabeça no BBB: lesão corporal ou vias de fato?

Uma dinâmica chamada Jogo da Discórdia, no BBB 22, da Rede Globo, tem dado o que falar nesta terça-feira (15) com a eliminação da participante Maria. No “jogo”, o participante que perdia no argumento tomava banho de água de um balde. Na vez de Maria jogar água em outra participante, Natália, a atriz demonstrava irritação e, possivelmente devido a força com a qual segurou, o balde bateu na cabeça da que perdeu na dicussão.

Ao aceitar fazer parte do reality, os participantes se comprometem com uma série de regras expostas em documentos assinados por eles. No anúncio da eliminação de Maria, a informação: “verificamos novamente as imagens e Maria descumpriu regras do jogo”, indicando a agressividade que acabou acertando a cabeça de outra participante.

Há quem diga que foi intencional. Maria se desculpou na hora e disse que o balde escapou, mas no Raio-X (espécie de diário relatado pelos participantes) desta terça, a atriz assumiu sua preocupação com agressividade, mas em palavras e gestos.

O fato é que o balde acertou a cabeça de uma participante. O que pode configurar, além de descumprimento de regra do jogo?

O DJ falou com a advogada criminalista Brenda Lombardi, que atua em Limeira e região. Ela cita que, antes de entrar na análise específica da conduta praticada por Maria, é necessário distinguir as modalidades de agressões amparadas no ordenamento jurídico brasileiro. As lesões corporais e as vias de fato estão previstas, cada qual, em legislação própria (Código Penal e Lei de Contravenções Penais) e ambas são tidas como agressões, porém, são antônimas.

Sobre as vias de fato, ela explica: “independente de ser amparada por legislação diferenciada, trata-se de uma modalidade de infração penal, contudo, na forma de contravenção penal. A vias de fato é disposta no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais. Constitui-se uma ação praticada mediante o emprego de violência física, caracterizada pela ausência de resultado lesivo corporal, ou seja, é a ofensa a integridade física, de forma que não resulte lesões corporais”.

Segundo Brenda, para que haja a tipificação do crime de lesão corporal, impõe-se que o ato agressivo tenha provocado ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa). “O crime de lesão corporal precisará da comprovação da materialidade, isto é, provas, uma vez que esta conduta delitiva deixa vestígios, as próprias lesões. A materialidade será elucidada mediante a realização de exames periciais, no qual atestará a ocorrência da lesão, sua extensão e causas prováveis”.

A advogada lembra que os exames periciais poderão ainda ocorrer na modalidade indireta, ou seja, a perícia será realizada apenas com anotações de outros profissionais (médicos), sem a presença da vítima. “E na falta destes, ante o desaparecimento das lesões, valerá a prova testemunhal, desde que cabal. O crime de lesões corporais subdivide-se em dolosas [leve, grave, gravíssima ou seguida de morte] e as culposas, cuja previsão legal elenca-se no rol do artigo 129 do Código Penal”.

No caso específica, para Brenda, a participante do reality show, a princípio, pratica “vias de fato, uma vez que mesmo que ocorra ofensa a integridade física de outra participante, não houve a caracterização de lesões corporais, devendo a conduta da autora incidir nos ditames da Lei 9.099/95 [crimes de menor potencial ofensivo].

Foto: Reprodução

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