Idoso flagrado em Limeira com 13 cães em situação de maus-tratos será investigado em liberdade

O cabeleireiro de 65 anos detido em flagrante na última sexta-feira (11) por maus-tratos contra animais será investigado em liberdade. No imóvel dele, no Jardim Aeroporto, em Limeira, numa operação conjunta entre policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e o Departamento de Bem-estar Animal da Prefeitura foram localizados 13 cães em situação de maus-tratos.

Alguns cães localizados estavam visivelmente desnutridos e quase não tinham força para se locomover. Parte precisou ser internada para receber tratamento veterinário. Uma visita tinha sido feita no imóvel no dia 10 e, diante da ausência do tutor, os policiais e servidores municipais retornaram na sexta-feira, quando conseguiram resgatar os animais.

Na DIG, o delegado Leonardo Burguer autuou e determinou a prisão em flagrante do idoso em por praticar abuso contra animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). De acordo com a Polícia Civil, um dos animais que estava muito debilitado desapareceu e há suspeita de que o tutor tenha participado de seu desaparecimento – essa situação é investigada. “O que indica a atuação do autor no sentido de modificar o estado das coisas, com nítido escopo de fugir a responsabilidade”, mencionou o delegado no registro da ocorrência. O investigado negou os maus-tratos.

No dia seguinte à ocorrência, a promotora plantonista Luciana Ross Gobbi Beneti sugeriu à Justiça a aplicação de medidas adversas à prisão preventiva. “A prisão em flagrante não deve ser convertida em preventiva. Considerando a natureza do crime, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como as condições pessoais da agente, não reincidente, não se vislumbra, por ora, perigo de liberdade do investigado, mostrando-se suficiente a aplicação de medidas alternativas. Desse modo, as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga mostram-se adequadas para coibir a prática de novas infrações penais”, justificou.

Quem analisou as circunstâncias do flagrante e a continuidade ou não da prisão foi o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira, que seguiu o entendimento do Ministério Público (MP), ou seja, determinou a liberdade provisória do investigado e aplicou as medidas cautelares. O inquérito do caso segue na DIG.

Foto: Wagner Morente

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