Acusada de tentar matar a namorada de seu ex irá a júri popular e Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis pronunciou no mês passado a comerciante P.F.S. por tentativa de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e recurso que dificulte a defesa da vítima. O Ministério Público (MP), por meio da promotora Aline Moraes, acusa a mulher de tentar matar com tiros a namorada atual de seu ex-companheiro.

O crime ocorreu em 17 de agosto do ano passado no Jardim Eldorado. De acordo com o MP, a acusada foi até o imóvel onde estava a vítima com seu namorado e, após chamá-la para o lado de fora, efetuou os disparos na direção da cabeça da vítima, mas errou o alvo. “A denunciada permaneceu foragida durante boa parte da investigação. […] durante o período em que estava foragida, publicou mensagem na rede social Facebook dando a entender que voltaria a atentar contra a vida da vítima”, citou a promotora quando pediu a prisão da ré. Para a promotora, a morte apenas não ocorreu porque a acusada errou o alvo.

SE SENTIU ENGANADA
A defesa não nega os disparos, mas cita que eles foram para assustar a vítima, sem intenção de matá-la, pois estava exaltada com a situação por se sentir enganada. Sobre a arma, disse que a comprou em Rio Claro, depois de visitar uma biqueira para saber como poderia adquiri-la.

Comprou o revólver e munições por R$ 4 mil e o próprio vendedor foi quem a ensinou atirar. Além disso, ele também estava no carro que ela usou para ir até a casa da vítima. Ainda em sua defesa, P. alegou que quando chamou a mulher do lado de fora ela ficou bem próxima do carro e, então, efetuou um disparo em direção ao muro, para ameaçá-la.

O juiz Luiz Gustavo Primon analisou a acusação e a defesa e decidiu em pronunciar a ré. Para o magistrado, há indícios de materialidade e autoria. “Ressalto que basta a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como ocorre neste caso, para a prolação da pronúncia, devendo, portanto, o presente feito ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Nesta perspectiva, o julgamento da ré caberá unicamente aos seus pares que, com total liberdade de convencimento, decidirão sobre a culpa do réu acerca dos fatos que lhe são imputados, sobretudo no que atine ao dolo do agente, de modo que não há que se falar em desclassificação de pronto do delito para o crime de disparo de arma de fogo”.

A defesa pode recorrer da decisão e, caso não consiga reverter a pronúncia, o destino da ré será decidido pelos jurados. A Justiça manteve a prisão dela.

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