Limeirense pode responder por desacato ao dizer que “ninguém trabalha” em órgão público

Chegou ao Ministério Público (MP) o inquérito que apura desacato praticado por um popular que causou confusão dentro da sede da Secretaria de Meio Ambiente de Limeira (SP), no Parque Cidade. A acusação é de que ele ofendeu as servidoras ao dizer que “ninguém ali trabalhava”.

A confusão ocorreu em 20 de outubro de 2023, mas começou em outro local. O homem foi até o Bosque Maria Thereza, no Centro, sob responsabilidade da pasta do Meio Ambiente, e teria desacato uma servidora, dizendo que ela “era folgada”, “lisa”, que ia ao local de trabalho “só para dormir” e saía do trabalho sempre antes do horário.

À polícia, a servidora relatou que, algum tempo antes disso, o homem chegou a ir até o bosque antes do horário de abertura e ficou batendo na guarita para que ela saísse. Ela se sentiu intimidada com a atitude, mas não quis representar criminalmente contra o cidadão.

Após proferir as ofensas à servidora, o homem se dirigiu até o Parque Cidade para fazer uma queixa sobre a situação do bosque. Contudo, começou a causar tumulto na secretaria e afirmou que ninguém trabalhava na repartição.

Duas servidoras que estavam no local de trabalho acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM) e confirmaram o desacato. Os agentes encontraram o homem bastante exaltado, sentado no sofá da secretaria, enquanto as servidoras tentavam o diálogo. Levado à delegacia, ele relatou que frequenta o bosque e nega qualquer constrangimento à funcionária do local. Disse que foi ofendido por ela quando pediu um rolo de papel higiênico destinado a um segurança que trabalha ao lado do bosque. Também negou desacato praticado na secretaria.

O promotor Daniel Fontana solicitou o arquivamento do procedimento em relação ao crime de ameaça, já que houve demonstração da promessa de mal injusto e grave por parte do cidadão. Em relação ao crime de desacato, os autos foram redistribuídos à 3ª Vara Criminal. Na segunda-feira (15), o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa pediu a juntada da folha de antecedentes do investigado para verificar se ele preenche os requisitos para oferta de possível acordo de não persecução penal (ANPP).

Foto: Pixabay

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