Limeirense flagrado com submetralhadora é condenado

A Justiça de Limeira condenou na última terça-feira (18) o limeirense A.V.C.L.C. a 9 anos de reclusão pelo envolvimento dele com o tráfico de drogas e também por posse irregular de arma de fogo. Em julho do ano passado e foi flagrado pela Polícia Militar com drogas e uma submetralhadora que guardava em seu apartamento, no Residencial Recanto dos Pássaros.

Nos autos, os PMs informaram que tinham informações sobre o uso de um veículo Tucson no tráfico de drogas e, naquela data, eles viram o automóvel estacionado próximo ao condomínio. O motorista, corréu na ação, foi identificado como E.V.C., que conversava com A..

Os policiais viram o condutor do carro entregar uma sacola para A. e, quando se aproximaram, os dois tentaram fuga, mas acabaram detidos. Na sacola havia porções de maconha e uma balança de precisão. No veículo foram localizados um celular, uma máquina de cartão e dinheiro.

Já na casa de A., grande quantidade de drogas foi apeendida e também a submetralhadora. O réu disse que recebia R$ 200 por semana de E. para guardar a arma de fogo e os entorpecentes.

Os dois foram presos, denunciados por posse irregular de arma de fogo e crimes relacionados ao tráfico de drogas. Em juízo, no entanto, A. negou que conhecesse E. e disse que o armamento pertencia a outra pessoa, cujo nome não foi revelado. E., por sua vez, alegou que apenas era usuário de entorpecente, não traficante.

A ação foi analisada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Criminal de Limeira, e para o magistrado ficou comprovado o envolvimento de ambos com crimes relacionados ao tráfico de drogas. “De fato, a variedade e quantidade das drogas, a apreensão de objetos relacionados ao tráfico, as circunstâncias da prisão, bem como o relato dos policiais militares, são elementos mais do que suficientes para caracterizar o intuito de traficância.De igual modo restou configurado o delito de associação ao tráfico, porquanto a prova oral amealhada corroborou que os denunciados estavam unidos para a prática do comércio espúrio já havia algum tempo no local dos fatos, observando-se, ainda, que, em virtude da quantidade e variedade dos entorpecentes, não se cuida de traficantes ocasionais, mas que estavam conluiados de maneira organizada e perene”, citou na sentença.

Referente à posso da submetralhadora, Rudi responsabilizou A. por esse crime e absolveu E.. O primeiro foi condenado a 9 anos no regime inicial fechado e o segundo, a 11 anos e um mês no mesmo regime. Cabe recurso.

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