Limeira regulamenta lei da meia-entrada para estudantes, jovens carentes, idosos e deficientes

A Prefeitura de Limeira regulamentou neste sábado (26) a lei que permite pagamento da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos do Município. A legislação municipal é de 2017 e beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

Já existem, em âmbito federal, uma lei e decreto que regulamentam a meia-entrada para esse público. Em Limeira, apesar de a lei municipal estar em vigor há cerca de quatro anos, a aplicação dela não era possível por falta de regulamentação, principalmente por ter em seu conteúdo algumas determinações que precisavam da regularização, adotada a partir de hoje com a publicação do decreto no Jornal Oficial.

ESTUDANTES
Aos estudantes ficou estabelecido que eles devem estar matriculados regularmente em instituição de ensino das redes pública e particular, federais, estaduais e municipais. Para requerer o benefício, deverão apresentar carteira de identificação estudantil.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Já as pessoas com deficiência, quando sua condição não for visivelmente identificável, deverá apresentar qualquer um dos seguintes documentos: cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência de acordo com os critérios estabelecidos na legislação; qualquer documento que possa comprovar sua condição. As pessoas com deficiência têm direito, quando necessário, a um acompanhante.

IDOSOS
Os idosos (60 anos ou mais) deverão apresentar documentos de identificação com foto, emitidos pelos órgãos do governo.

JOVENS DE BAIXA RENDA
Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda deverão apresentação da ID Jovem (Identidade Jovem), acompanhado de um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, ambos dentro dos respectivos prazos de validade.

O VALOR
Conforme o decreto, o valor do ingresso de meia-entrada será o equivalente à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral e não é cumulativo com as promoções e convênios.

Quanto à concessão da meia-entrada, ela é assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada sessão ou evento realizados nos estabelecimentos públicos ou privados. “A administração dos estabelecimentos se responsabilizará em manter o público informado através de cartazes e dos canais de comunicação, de modo acessível, sobre as condições estabelecidas para gozo da meia-entrada, as atualizações referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão ou evento e seu esgotamento, quando for o caso”, define a redação do decreto.

A fiscalização ficará para qualquer secretaria municipal, na medida de suas competências e dentro das atividades realizadas e relacionadas a cada pasta. A regulamentação permite que a legislação limeirense recepcione todas as atualizações e revogações legislativas na esfera federal que trate do assunto.

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