Limeira regulamenta abono de pré-natal masculino para servidor público

Dois anos após a vigência da Lei Municipal 6.309/19, que criou parâmetros para uma política do Pré-Natal masculino em Limeira, o prefeito Mario Botion (PSD) assinou decreto para regulamentar a legislação.

De autoria da então vereadora e médica Dra. Mayra Costa, a lei é de novembro de 2019 e foi pensada para combater a desigualdade e a ideia de que o atendimento pré-natal é responsabilidade única da mulher, sem haver necessidade de participação do parceiro.

A lei promove também participação do homem nos cuidados do pré-natal e do parto e tem corno objetivo a paternidade responsável, presente e cuidadora. “O homem não é visita, e sim um agente/ator/parceiro permanente durante todo o processo da gestação e nascimento do bebê”, apontou Mayra na justificativa do projeto.

O artigo 3º da lei previa a criação de critérios para abonar os servidores públicos municipais que se ausentarem do local de trabalho para acompanhar a esposa ou companheira durante a realização dos exames pré-natal.

O decreto publicado nesta quarta-feira (15/12) regulamenta justamente este ponto e estabelece que, para efeitos da lei de 2019, serão adotados os mesmo critérios instituídas pela Instrução Normativa 02/2021. Este documento disciplina os critérios para validação de afastamentos e impõe o procedimento que o servidor precisa fazer para justificar sua ausência.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.