Liminar determina desobstrução de estrada rural em Limeira

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar, pedida pela Prefeitura de Limeira, para a desobstrução da estrada municipal LIM-020, localizada no Bairro São João, zona rural limeirense. O fluxo na estrada está impedido após a abertura de valetas e colocação de obstáculos.

A Prefeitura pediu tutela cautelar no Judiciário no último dia 10. Em julho, o Município fez vistoria no local e pediu a dois proprietários de terras a documentação para verificar as divisas das propriedades, que ficam limítrofes à estrada rural, que passa no meio.

No último dia 3, a proprietária das terras localizadas à esquerda e o dono das terras que ficam do lado direito da estrada rural abriram valetas transversais e colocaram mourões de concreto e madeira, além de arame farpado, alegando que há invasão de suas divisas. Os obstáculos, porém, impedem o trânsito de veículos na passagem que é pública.

Com a colocação das divisórias, a estrada, que tem 7 metros de largura, foi reduzida a 3,2 metros. A distância impede o tráfego em situação que, segundo a Prefeitura, não pode persistir, por se tratar de bem público de uso comum. O Executivo decidiu, então, ingressar com tutela cautelar para garantir o tráfego na servidão de passagem que se transformou a LIM-020, atendendo todo o Bairro São João. A via é uma estrada rural desde o ano de 1978, conforme documentos anexados pela Prefeitura no processo.

“A desavença existente e a linha divisória criada pelos requeridos também resta evidenciada pelos documentos e fotos acostadas, no entanto o interesse dos réus não pode, ao menos em análise sumária, prevalecer neste momento, sobretudo diante da alegação de que a Estrada Municipal LIM-020 proporciona locomoção de pessoas e coisas, além de servir de acesso a outros serviços públicos como educação, saúde e segurança, de modo que prepondera, no caso, o interesse público sobre o privado, denotando-se a probabilidade do direito alegado pela autora”, escreveu a magistrada.

Os proprietários das terras serão citados para apresentarem contestação.

Foto: Prefeitura de Limeira

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