Limeira muda burocracia para atender lei e endurecer fiscalização da dengue

Por força da Lei 6.618/21 que entrou em vigor no final do ano passado, a Prefeitura de Limeira agilizou o rito processual de fiscalização da dengue, da notificação dos criadouros até a autuação do dono do imóvel. O endurecimento do procedimento administrativo foi a principal alteração promovida pela lei, de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB), aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Mario Botion.

A lei mais recente alterou legislação que já tratava do assunto, criada em 2011 (Lei 4.853). Segundo o diretor de Vigilância em Saúde, Alexandre Ferrari, uma das principais mudanças incide sobre a recusa por parte do dono do imóvel em permitir o ingresso do agente para fazer a vistoria.

Nesses casos, a multa será emitida imediatamente ao dono ou locatário, sem necessidade de aguardar 24 horas para realização de nova visita ao local. Além da autuação, a Prefeitura registrará um Boletim de Ocorrência pela possível prática de crime de desobediência, o que pode acarretar detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

Também foi facilitado o ingresso dos agentes para vistoriar imóveis ou terrenos desocupados, fechados ou em estado de abandono. Os agentes irão notificar o proprietário para que abra o imóvel e permita a fiscalização. Na impossibilidade de ser localizado, eles poderão entrar compulsoriamente no imóvel.

Até então, era preciso fazer três tentativas de vistoria, em dias e horários diferentes, e ainda, acionar a Secretaria de Fazenda para verificar a existência de outro endereço cadastrado. Uma nova notificação era emitida pelos Correios a esse novo endereço, com dia e horário de uma nova fiscalização. Se a dificuldade persistisse, a comunicação de ingresso compulsório deveria ser publicada no Jornal Oficial do Município. “Todo esse trâmite retardava o processo de vistoria e eventual limpeza do local”, explica o diretor.

“Estamos em um momento crítico, de chuvas e calor intenso, que facilitam a procriação do mosquito da dengue, o Aedes aegypti. Daremos mais celeridade aos prazos e ao processo de fiscalização da dengue. Esperamos, agora, controlar de maneira mais efetiva os focos do mosquito na cidade”, disse Botion, em nota.

O valor das multas, de natureza leve, média e grave, não mudou, mas a autuação por recusa da vistoria – antes infração grave – recebeu denominação e valores próprios. Agora, a autuação leve é de 30 Ufesps (R$ 959,10); a média é de 50 Ufesps (R$ 1.598,50), enquanto a grave e pela recusa equivalem, respectivamente, a 70 Ufesps (R$ 2.237,90) e a 150 Ufesps (R$ 4.795,50).

Os critérios para definição da gravidade da multa também foram alterados. A nova redação prevê que a existência de criadouros, ainda que potenciais, seja contabilizada para a definição da gravidade. “A simples presença de objetos ou inservíveis que possam acumular água, e que portanto, sirvam de criadouros para o mosquito, já será suficiente para classificá-los como focos de dengue”, observou Ferrari.

A responsabilidade pela remoção dos criadouros é do dono do imóvel. Mas nesse ponto, Ferrari destaca mais uma importante modificação. A eliminação dos criadouros deverá ser feita imediatamente pelo infrator, sob pena de multa diária.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.