Lei que obriga presença de agentes de segurança em escolas é constitucional

Em decisão tomada pelo Órgão Especial em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a constitucionalidade de uma lei de Votuporanga (SP) que obriga a presença de agente de segurança nas unidades de ensino público e particular. O tema foi motivo de divergências entre o Executivo e o Legislativo, já que a medida partiu de todos os vereadores locais. Em Limeira, a proposta chegou a ser apresentada, mas não avançou após pareceres de inconstitucionalidade emitidos pelo jurídico da Câmara.

Após a aprovação pela Câmara de Votuporanga, o prefeito Jorge Seba vetou a medida, com a alegação de inconstitucionalidade, em maio de 2023. O veto, contudo, foi derrubado e o Legislativo promulgou a lei no mês de junho seguinte. Na sequência, a Prefeitura moveu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ e conseguiu liminar para suspender a legislação.

O tema foi julgado na sessão de 13 de dezembro de 2023 e, por unanimidade, os desembargadores decidiram revogar a liminar e julgaram a ação improcedente.

Na ação, a Prefeitura de Votuporanga alegou afronta à separação de poderes e denunciou o que seria invasão da reserva legislativa do Chefe da Administração. Apontou que a norma também cria despesas sem o respectivo estudo de impacto financeiro. A lei prevê a presença do agente de segurança durante todo o período letivo em que haja presença de alunos, professores e diretores, com a finalidade de garantir a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar.

O relator do caso, Costabile e Solimene, citou que o objeto da lei é a proteção da população escolar infantil e adolescente, que é prestigiada com prioridade de atendimento e proteção integral por conta de disposições constitucionais e infraconstitucionais. “A Administração Pública tem o dever de atender o tema com a devida relevância, preferência como política pública e destinação dos recursos públicos suficientes para fazer frente a todas as obrigações referentes à educação escolar, nela inserida, pela atualidade do assunto, a preservação da vida, segurança e saúde dos estudantes”, apontou.

O TJ entendeu que a legislação é constitucional e tomou, como base, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou lei municipal da cidade do Rio de Janeiro que obrigava a instalação de câmeras de monitoramento em escolas e imediações.

“Melhor examinando as circunstâncias, reconheço que as razões que nos levaram a suspender a eficácia da lei em questão ficaram superadas, estão em contradição com o resultado do precedente do STF acima invocado, no tocante à afirmação dos fundos que subvencionarão a política pública. Se, e quando o caso, recairíamos numa hipótese de ineficácia temporária por ausência de recursos. Contudo, observo que a prioridade de atendimento, como acima destacado, passa necessariamente pela previsão de recursos para atendimento daquele direito fundamental, à vida e incolumidade quando presentes no interior do sistema escolar, sem o que a proteção integral fica impossível”, conclui o relator, que foi seguido pelos demais colegas.

Com a revogação da liminar, a lei de Votuporanga fica restaurada.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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