Justiça revoga liminar que garantia benefícios a servidores de Iracemápolis

A Justiça do Trabalho revogou, nesta quinta-feira (7), a liminar que foi concedida em abril ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis e que determinava à Prefeitura a continuação do pagamento dos benefícios relativos ao triênio, quinquênio e sexta-parte aos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por trabalhador.

O sindicato recorreu à Justiça porque os benefícios estavam sob perigo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucionais dispositivos previstos na Lei Municipal 1.962/2012. Em ação coletiva, o sindicato alegou que as vantagens foram recebidas por décadas pelos servidores e, inclusive, já eram previstas em leis anteriores que não foram julgadas ilegais.

Havia um impasse a respeito do cumprimento da decisão pela Prefeitura de Iracemápolis, já que o TJ-SP não estipulou prazo para adequação legislativa e os servidores estavam com receio de que os pagamentos fossem suspensos pelo Executivo.

Inclusive, durante audiência de instrução, Executivo e Sindicato chegaram a pedir suspensão do processo sob o fundamento de que há possibilidade de uma composição amigável entre as partes, sobretudo, pela possibilidade de conversão do regime jurídico celetista para o regime estatutário através de uma possível aprovação de Lei municipal. O Ministério Público do Trabalho não apresentou oposição à suspensão do processo e o juiz do trabalho substituto, Pablo Souza Rocha, deferiu o pedido.

No entanto, na decisão mais recente, o magistrado justificou que optou em rever sua decisão após analisar melhor os autos. Para ele, nessa ação, a suspensão processual não é possível. “Inexiste direito à suspensão quando a matéria versa sobre direito indisponível e de ordem pública. Nesse caso, a prevalência do interesse público impede que o processo permaneça paralisado, sobretudo, porque inviável uma solução amigável ou conciliatória”.

O juiz, então, sustou a suspensão processual e, na mesma decisão, revogou a decisão de tutela antecipada que garantia, provisoriamente, os pagamentos dos benefícios aos servidores. Ao retomar o andamento da ação, o magistrado determinou que o MPT apresente parecer no prazo de 20 dias e, em seguida, que as partes se posicionem para que ele julgue o mérito. O sindicato e a Prefeitura de Iracemápolis vão se manifestar nos autos.

Silvia Pires, integrante da comissão de servidores que trata da reforma administrativa, informou que uma reunião ocorrerá ainda nesta sexta-feira (8), às 18h, para alinhamento das próximas ações.

Foto: Denis Martins/Diário de Justiça

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