Justiça rejeita ação contra eleição do sindicato dos guardas de Limeira e região

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, rejeitou no início do mês a ação proposta por um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) contra eleição, ocorrida em 2019, para a escolha da diretoria do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda).

Na ação anulatória, o autor, que era integrante da chapa concorrente à vencedora, apontou que no edital de convocação para eleições o endereço informado estava desatualizado, que o documento não observou o prazo de convocação de 30 dias disposto no estatuto e que não foram nomeados presidente eleitoral geral e secretário para o pleito.

O GCM também citou nos autos que sofreu o indeferimento do registro da chapa que representou sob a alegação de que um dos membros não tinha o tempo mínimo de dois anos de contribuição. Para ele, essa afirmação não era verdadeira porque o agente possuía 24 meses de filiação. Apontou, ainda, a presença de candidatos inadimplentes na chapa concorrente e pediu a anulação da eleição.

Citado, o Sindeguarda reafirmou a ausência de tempo mínimo de um dos membros da chapa do autor da ação e, sobre o endereço, informou que o sindicato adquiriu imóvel próprio, mas manteve o pagamento do aluguel do anterior até a conclusão das eleições.

Ao analisar o caso, Graziela considerou que a sede do sindicato apenas foi adotada após as eleições. “O requerido comprova que os documentos para eleição estavam sendo recebidos no endereço constante do edital. Assim, não há que se falar em irregularidade neste ponto”, mencionou na sentença.

A magistrada também não viu irregularidade nos demais apontamentos do autor. “Por todas as óticas apreciadas, as alegações do autor não merecem prosperar, logo, a improcedência de todos os pedidos é a medida que se impõe”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e o autor deverá arcar com o pagamento das custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1 mil. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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