Justiça proíbe aula de ginástica em garagem de condomínio fechado

A Justiça de Campinas (SP) resolveu, nesta quarta-feira (10/1), um conflito entre vizinhos de um loteamento residencial. De um lado, uma mulher utiliza o espaço de sua garagem para aulas de ginástica destinadas aos moradores do bairro. Do outro, o vizinho alega ter o sossego perturbado com o barulho excessivo a partir das 7h30, com grande concentração de veículos em frente à sua casa. Quem está com a razão?

A ação foi movida pelo homem que, além de pedir a interrupção dos treinamentos, exigiu indenização por danos morais. Ele alega que a vizinha faz uso indevido da garagem com as aulas particulares, que se estendem ao longo do dia. Os “alunos” param em frente à sua casa e, segundo ele, o condomínio é exclusivamente residencial, portanto, as aulas desrespeitam a finalidade do empreendimento.

E o treinamento não fica apenas na garagem. O autor da ação apontou que a vizinha invade as ruas do condomínio para a prática de atividades esportivas, já que os clientes fazem o exercício na calçada. Sem tomada de ação por parte da associação dos moradores, ele decidiu processar a mulher por lhe perturbar a paz e a tranquilidade.

Em resposta, a moradora diz que não há perturbação de sossego, e sim animosidade do vizinho. Narrou que as aulas são das 7h30 às 9h30 de segunda a sexta-feira, abertas apenas a moradores do loteamento. Ela afirma que a maioria dos alunos vão a pé e não usam o carro.

A professora também citou que os treinos não têm música, somente as alunas conversam normalmente. Explicou que, no máximo, a cada três ou quatro meses, as pessoas correm de uma esquina para outra, mas sempre pela rua, e não pelas calçadas.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Lia Beall, da 11ª Vara Cível de Campinas, iniciou a sentença afirmando que “a questão é de fácil resolução”. E deu razão ao autor da ação. “Em se tratando de loteamento residencial não é imprescindível que haja prova técnica por meio do decímetro para avaliar quantos decibéis quatro pessoas emitem ao conversar durante a prática esportiva. Muito provavelmente não ultrapassará o limite de 70 decibéis previstos nas normas da ART. Ao contrário, aqui basta que a residência esteja sendo utilizada de forma a provocar desassossego ao vizinho, já que o barulho, ainda que não ensurdecedor, é causado pelas aulas ministradas em local não edificado para tal finalidade”, salientou.

Ela lembrou que, no loteamento, há local destinado à prática de atividades físicas, como quadras e academia, e o regimento do condomínio não permite expressamente a ministração de aulas de ginástica e demais modalidades em residências. “Há, portanto, desvio na utilização da residência da ré, o que implica em afronta ao direito de vizinhança quando provoca barulho no imóvel ao lado”, concluiu.

A magistrada confirmou a decisão liminar e condenou a moradora a parar com as aulas de ginástica em sua residência. Contudo, ela negou o pedido de danos morais. “Entendo não haver prova de sua ocorrência. O desassossego causado pela discussão com a ré, ou mesmo o barulho produzido pelas aulas não configuram danos morais, porque não são daqueles atingem de maneira relevante a honra, a personalidade ou a saúde do autor”, afirmou. As partes podem recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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