A Justiça de Limeira (SP) negou o pedido de tutela de urgência feito por um condomínio, que pediu o afastamento imediato de dois moradores. Eles são acusados de perturbação de sossego, portarem faca em área comum, ameaças, agressões e até de arrombamentos de apartamentos vizinhos. O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, entende que as alegações devem ser analisadas após a formação do contraditório.

Inicialmente, o condomínio pediu tutela apenas para obrigar os moradores a não causarem mais perturbações no espaço residencial. Em dezembro, o juiz negou o pedido, ao entender que os documentos apresentados não foram suficientes para garantir a plausabilidade do pedido. No início deste mês, o condomínio elencou fatos novos e mudou o pedido, desta vez para proibir a entrada do casal no residencial.

Após a ação, o condomínio apontou que os moradores cometeram crimes, entre eles o arrombamento e a tentativa de arrombamento de outros apartamentos. Isso ocorreu em 21 de janeiro, quando o homem, com o argumento de que procurava a esposa, passou a arrombar a porta de vizinhos. O acusado portava uma faca na ocasião. A ocorrência foi registrada junto à Polícia Civil.

Devido à situação, o condomínio contratou uma equipe de segurança especializada, com ronda armada. Para justificar a necessidade do afastamento do casal, um abaixo-assinado foi colhido entre os moradores.

A lista completa de problemas inclui: perturbação de sossego com brigas; porte de faca em áreas comuns do condomínio; ameaça a moradores; arrombamento de apartamentos vizinhos; agressões verbais; ameaça de morte; lesão corporal e brigas; desrespeito aos demais condôminos e colaboradores; desrespeito às notificações; e até um moradora saiu de sua casa por medo do casal.

“Inobstante os fatos e documentos apresentados, denota-se que estes não se afiguram suficientes, ao menos em sede de cognição sumária, em conferir plausibilidade ao argumento da parte autora consistente na limitação do direito de propriedade. Outrossim, extrai-se dos autos a informação de que o condomínio procedeu a contratação de equipe de segurança/ronda patrimonial/residencial, o que, por ora, alia-se à possibilidade de aplicação de multas pelo próprio condomínio autor, aos requeridos. No mais, os fatos são controversos, devendo a pretensão ser melhor analisada sob o crivo do contraditório”, apontou o juiz em despacho assinado em 9 de fevereiro.

Os moradores acusados serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Diário de Justiça

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