Torcida organizada do Corinthians deve indenizar vizinha idosa por perturbação de sossego

Em sentença assinada no último dia 6, a Justiça condenou uma torcida organizada do Corinthians a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão da perturbação de sossego decorrente de festas, músicas ao vivo e o barulho quando os integrantes assistem aos jogos de futebol. A decisão é do juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara de Jaguariúna (SP).

A ação foi movida em 2022. A idosa tem problemas de saúde e mora perto do imóvel utilizado pela torcida. No local, os torcedores se reúnem para beber, tocar música ao vivo e acompanhar as partidas pela TV. Ela tentou resolver o problema pessoalmente, mas teria sofrido retaliações: a torcida aumentou o volume do som e soltou fogos de artifício, conforme narrou à Justiça.

O responsável pela torcida negou o barulho excessivo, afirmou que os eventos não são costumeiros e não prejudicam o sossego público. Destacou que as verbas das atividades desempenhadas pelo grupo são revertidas para projetos sociais e viagens dos corintianos.

A Justiça deferiu tutela de urgência e determinou que a torcida se abstenha de utilizar o imóvel após 22h fora de ambiente acústico adequado, o que envolve vedações ao uso de fogos de artifício e instrumentos musicais em volume alto, sob pena de multa.

O mérito da ação foi analisado no último dia 6 de fevereiro. O magistrado destacou que direitos de vizinhança criam deveres de abstenção à prática de atividades capazes de violar a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos. Ele entendeu que a idosa apresentou provas dos eventos com intenso barulho.

“Os vídeos demonstram que o som do estabelecimento extrapola o razoável, inclusive durante o horário noturno, de modo a confirmar a perturbação do sossego e do descanso”, concluiu.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, com condenação solidária da proprietária que aluga o imóvel. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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