Vestígio em garrafa de água revela limeirense no prédio do STF durante atos antidemocráticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (16/2), a análise do aditamento à denúncia contra um limeirense acusado de participar dos atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) reformulou a acusação e o denunciou por crimes mais graves: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela abertura da ação penal.

Inicialmente, L.J.R., de 47 anos, virou réu pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, mesma imputação feita aos demais limeirenses identificados e presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no dia seguinte. Porém, um detalhe mudou o entendimento da PGR sobre a participação de L. nos atos antidemocráticos.

Segundo a PGR, o limeirense esteve efetivamente no prédio do STF, um dos alvos principais dos manifestantes, participando ativamente e concorrendo com os demais para a destruição dos móveis que ali se encontravam. A conclusão foi tirada a partir de laudos de perícia criminal de genética forense, produzidos pelo Instituto de Criminalística.

O documento revela que foram identificados vestígios genéticos do limeirense em uma garrafa plástica de água nas dependências da sede do Poder Judiciário. O local foi examinado pela perícia no mesmo dia dos ataques. A partir desta informação, a PGR deslocou L. para um outro núcleo investigado: o dos executores materiais dos crimes.

“Unindo-se à massa, o denunciado aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal […] O denunciado seguiu com o grupo que ingressou na sede do Supremo Tribunal Federal, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023”, diz a Procuradoria.

O limeirense apresentou defesa ao STF. Alegou que a denúncia é inepta, pediu a declaração da incompetência do Supremo em processar a causa, bem como a ausência de justa causa para a ação penal. No mérito, defendeu a ilicitude da colheita de seu material genético e pediu a improcedência da acusação.

Plenário Virtual

A denúncia está sob julgamento do Plenário Virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte, não há sessão física, nem sustentações orais. O julgamento vai até 23 de fevereiro. Até esta sexta-feira (16), somente Alexandre de Moraes apresentou seu relatório e voto.

Moraes rebateu, como já tinha feito anteriormente, as alegações de inépcia da denúncia e sobre a incompetência do Supremo em julgar os fatos relativos a 8 de janeiro de 2023. Para ele, a narrativa da PGR traz indícios de que o limeirense integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, diz o relator.

A ação penal estará aberta com a formação da maioria – no caso, seis votos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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