Justiça não reconhece danos morais a limeirense que queria preço de oferta já vencida

Uma limeirense foi à Justiça após comprar um produto e reclamar que o valor que constava no panfleto da oferta era menor do que o cobrado pela empresa. No entanto, ela não se atentou que a promoção tinha validade. A Justiça garantiu a restituição do valor, mas negou pedido de danos morais.

A autora da ação desembolsou R$ 3.699,84 pelo objeto cuja oferta estava estampada num panfleto. O preço, porém, era mais alto do que ela imaginava. Como a promoção já tinha expirado, a cliente exigiu o cumprimento que estava no anúncio, mas não houve acordo e o caso acabou na Justiça, numa ação com pedido de danos morais.

Em juízo, a empresa justificou que cancelou a compra e disponibilizou o valor em formato de vale-compra para a cliente, que não ficou satisfeita. O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira, cita na sentença que o panfleto era bastante claro sobre o período da oferta e não reconheceu danos morais. “Não há que se falar em danos morais, os fatos narrados não importam em ofensa a honra subjetiva da requerente”, justificou.

No entanto, o magistrado entendeu que a devolução do valor pago era a medida mais acertada. Ele condenou a empresa a restituir o valor, corrigido e com juros de mora desde a compra, datada em junho deste ano. A decisão é do último dia 3 e cabe recurso.

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