Justiça de Limeira vê danos morais após micro-ondas ficar sem manutenção no prazo de garantia

Após comprar um forno micro-ondas numa loja de departamentos em Limeira, uma moradora da cidade encontrou dificuldades em providenciar a manutenção do equipamento, que apresentou defeito durante o prazo de garantia. Por conta disso, ela acionou a empresa vendedora na Justiça para requerer o valor pago, bem como alegou danos morais, e teve sucesso.

A cliente pagou R$ 999,99 no micro-ondas e, quando ele apresentou defeito, ela pediu à empresa que providenciasse o conserto, pois ainda estava no período de garantia. Passados 30 dias, o eletrodoméstico não foi consertado por falta de peças de reposição. Ela ficou no prejuízo, pois não houve substituição ou devolução do dinheiro.

Diante do problema, a limeirense foi à Justiça para rever seu prejuízo contra a loja de departamentos e a assistência técnica. Na fase judicial, as empresas ofereceram a substituição do produto, mas ele não foi aceito pela autora da ação.

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, sentenciou o caso no último dia 3 e condenou, solidariamente, as duas empresas a restituírem o valor pago pelo micro-ondas e ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais. “De forma excepcional, vislumbra-se a ocorrência de danos morais passíveis de reparação. A requerente comprou um forno de micro-ondas por considerável quantia, quase mil reais, e foi privada do uso do item por tempo relevante. O item adquirido é de suma importância no funcionamento da grande maioria das residências”, justificou sua decisão. As empresas podem recorrer.

Foto: Pixabay

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