A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a condenação de dois vereadores e dois ex-parlamentares da Câmara Municipal de Catanduva e uma ex-assessora por improbidade administrativa.
Os réus foram condenados à perda dos valores recebidos ilicitamente, com o devido ressarcimento a cada um dos assessores; suspensão dos direitos políticos por dez anos (no caso da ex-assessora, oito anos); perda da função pública; multa civil equivalente a três vezes o valor apropriado de cada vítima (no caso da ex-assessora, o dobro); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Consta nos autos que os vereadores foram acusados de nomear assessores de gabinete sob a condição de que lhes entregassem parte do salário e prestassem serviços particulares; caso contrário, seriam demitidos. Segundo o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, a prova elencada nos autos não deixa dúvidas de que os réus cometeram o ilícito. “É evidente que houve a exigência por parte dos réus de repasse de parte dos vencimentos de seus assessores (enriquecimento ilícito), revelando, por isso, a afronta aos princípios administrativos (art.37, caput, da CF) de observância obrigatória a agentes públicos e políticos.”
Marcelo Semer ressaltou que as penalidades aplicadas aos réus em primeira instância foram “fixadas em observância à proporcionalidade e razoabilidade quanto às condutas praticadas” e “não merecem, portanto, qualquer reparo”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Fonte: Assessoria de imprensa TJ
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